Ordem de Serviço nº 75 DE 22/10/2002
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 23 out 2002
Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda e intima contribuintes a recolherem créditos tributários lançados em auto de infração.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 1.º do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;
Considerando que, na forma do art. 48, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, dar-se-á a suspensão da inscrição do estabelecimento sempre que o contribuinte deixar de exercer sua atividade no endereço indicado na Ficha de Atualização Cadastral – FAC –, quando comprovado por meio de diligência fiscal;
Considerando que a fiscalização de tributos estaduais realizou diligência fiscal no endereço dos estabelecimentos indicados nesta ordem de serviço e constatou que os referidos estabelecimentos não se encontram em atividade; e
Considerando que não houve, por parte dos contribuintes, qualquer comunicação à repartição fazendária de sua circunscrição, acerca da mudança do estabelecimento para outro endereço ou pedido de baixa de sua inscrição, razão pela qual foram lavrados autos de infração, conforme consta no processo n.º 23486449, de 24 de setembro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no art. 48, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações através do Edital GEREF-V n.º 41/01, de 01 de julho de 2002, publicado em 02 de julho 2002 e expirado em 23 de julho de 2002;
Parágrafo único. Ficam intimados os contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço a recolherem aos cofres públicos estaduais os créditos tributários lançados nos respectivos autos de infração.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.
Art. 3.º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.
Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido de reativação de inscrição estadual, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constantes dos arts. 19 a 41 do RICMS/ES.
Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da diligência.
Vitória, de de 2002.
JAIR GOMES DA SILVA
Subsecretário de Estado da Receita
ORDEM DE SERVIÇO
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º , DE DE 2002
INSCRIÇÃO ESTADUAL - CNPJ - RAZÃO SOCIAL - PROCESSO(S) - AUTOS DE INFRAÇÃO - SUSPENSA A PARTIR DE
Edital GEREF-V n.º 41/01, de 01 de julho de 2002, publicado em 02 de julho 2002 e expirado em 23 de julho de 2002;
VITÓRIA
081.822.95-2-FREEDOM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA; 22771255; AI 1.947.134-2 (23458135), AI 1.947.135-3 (23458143) ;10/06/2002
081.942.25-7-JODIR ACESSORIOS LTDA; 22879064; AI 1.947.254-1; (23471123); 24/06/2002;
VILA VELHA
081.655.21-5-ARENA IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA; 22827692; AI 1.947.137-5 (23458542), AI 1.947.138-6 (23458607) ;18/06/2002;
082.076.34-0-BC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA; 22697900; AI 1.947.178-2 (23463422), AI 1.947.179-3 (23463449); 29/05/2002;
082.104.99-9-COMANDA VIAGENS E TURISMO LTDA; 22688501; AI 1.947.180-4 (23463546), AI 1.947.181-5 (23463562) ; 28/05/2002
082.018.24-3-HILTON ROATTI REBELLO; 22836748; AI 1.947.182-6 (23463759), AI 1.947.183-7 (23463767) ;19/06/2002;
081.795.71-8-LOYOLA E MATOS; 22814507; AI 1.947.186-0 (23463910), AI 1.947.187-0 (23463929) 14/06/2002;
081.288.87-5-LUZIA ELIZETE BRAVIN MELOTTI; 22698019; AI 1.947.189-2 (23464046), AI 1.947.190-3 (23464062) ;29/05/2002;
081.887.49-3-MJF COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA; 22819070; AI 1.947.192-5 (23464160), AI 1.947.193-6 (23464178) ;17/06/2002;
082.035.68-7-MARIA DO CARMO ABRANCHES PACHECO; 22850716; AI 1.947.195-8 (23464240), AI 1.947.196-9 (23464259) ;20/06/2002;
081.838.50-6-MINAS INFOR LTDA; 22839976; AI 1.947.198-0 (23464607), AI 1.947.199-1 (23464615) ;19/06/2002;
082.069.25-5-PR ALIMENTOS LTDA; 22824359; AI 1.947.200-2 (23464623), AI 1.947.201-3 (23464640) ;17/06/2002;
082.048.27-4-PISCINAZUL COM E REPRES LTDA; 22810897; AI 1.947.202-4 (23464755), AI 1.947.203-5 (23464810) ;14/06/2002;
082.040.15-0-R J NUNES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA; 22824430; AI 1.947.204-6 (23464844), AI 1.947.205-7 (23464860) ;17/06/2002;
080.239.08-0-SOLIVAN DE SOUZA FRANCA & CIA LTDA; 22692436; AI 1.947.207-9 (23465026), AI 1.947.208-0 (23465034) ; 28/05/2002;
081.985.01-0-SPARTACUS COM IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA; 22688455; AI 1.947.226-6 (23468009), AI 1.947.227-7 (23468025) ; 28/05/2002;
CARIACICA
081.548.66-4-KARIBANA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA; 22787240; AI 1.947.233-2 (23468807), AI 1.947.234-3 (23468882) ;12/06/2002
SERRA
081.773.07-2-MARITIMA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA; 22713905; AI 1.947.235-4 (23468904), AI 1.947.236-5 (23468912) ; 27/05/2002;
GUARAPARI
082.046.56-5-NOBRE & NOBRE COMERCIO DE VEICULOS LTDA; 22810013; AI 1.947.228-8 (23468076), AI 1.947.229-9 (23468092) ;13/06/2002;