Ordem de Serviço SUBSER nº 73 DE 28/05/2014

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 mai 2014

Cancela inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 55, VII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.o 64819221, de 12 de dezembro de 2013;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica cancelada, de oficio, a inscrição estadual 110.054.64-4, do produtor rural EXPEDITO FERNANDES PEREIRA, domiciliado à Rua Bahia, 228, Centro, Mucurici, ES, em virtude do produtor não ter formalizado o pedido de cancelamento de sua inscrição cadastral, conforme exigência prevista no art. 59, parágrafo único.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido cancelada.

Art. 3.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 28 de maio de 2014.

ELINEIDE MARQUES MALINI

Subsecretária de Estado da Receita