Ordem de Serviço nº 73 DE 13/03/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 mar 2012

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 56957971, de 29 de fevereiro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1.º  Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido ao Edital de Intimação SUFIS/S n.º 27/2011, de 23 de novembro de 2011, publicado em 2 de dezembro de 2011.

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º  A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.

Vitória, 13 de março de 2012.

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 73, DE 13 DE MARÇO DE 2012

Município

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - CNPJ - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROCESSO

Cachoeiro de Itapemirim

082.610.487 – AERIAL COMÉRCIO DE OCULOS LTDA – 10.658.465/0001-98 – 10/11/2011 – 55720188

082.511.985 – COZY VESTUARIOS LTDA – 09.314.184/0001-39 – 11/11/2011 – 55725309

082.418.349 – DIORIO CONFECÇÕES LTDA – 08.360.564/ 0001-47 – 16/11/2011 – 55768148

082.546.371 – E E GONÇALVES PINTO – 09.619.275/0002-63 – 10/11/2011 – 55720102

082.283.788 – EVIDENCIA MODA CLASSICA E INDIANA LTDA – 06.537.915/0001-17 – 16/11/2011 – 55768300

082.169.551 – JAMMIN LTDA – 05.270.119/0001-06 – 16/11/2011 – 55768237

82.380.643 – JTAIR NUNIOR BARBOSA – 07.906.943/0001-27 – 16/11/2011 – 55768113

082.200.866 – V M PICOLI – 05.501.376/0001-01 – 09/11/2011 – 55719953

080.429.661 – VALDEMAR DAS NEVES – 27.124.536/0001-75 – 16/11/2011 – 55768032