Ordem de Serviço nº 73 DE 25/04/2005
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 abr 2005
Suspende inscrições estaduais do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda e intima contribuintes a recolherem créditos tributários lançados em autos de infração.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta dos processos n.º 29985374, 29985617 e 29985692;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações através dos seguintes editais:
I - Edital GEREF/CI, nº 002/2004, de 24 de maio de 2004, publicado em 15 de junho de 2004, e expirado em 5 de julho de 2004.
II - Edital GEREF/CI, nº 003/2004, de 2 de julho de 2004, publicado em 9 de julho de 2004, e expirado em 2 de agosto de 2004.
III - Edital GEREF/CI, nº 007/2004, de 19 de novembro de 2004, publicado em 1º de dezembro de 2004, e expirado em 22 de dezembro de 2004.
Parágrafo único. Ficam intimados os contribuintes relacionados no Anexo Único a recolherem aos cofres públicos estaduais os créditos tributários lançados nos respectivos autos de infração, no prazo de trinta dias, iniciando-se a sua contagem dez dias após a publicação desta ordem de serviço, com a redução prevista no art. 77, IV, da Lei n.º 7000, de 27 de dezembro de 2001, ou impugná-los na forma dos arts. 141 e 142 do mesmo diploma legal, sob pena de revelia.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.
Art. 3.º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.
Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49 do RICMS/ES.
Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência.
Vitória, 25 de abril de 2005.
LUIZ CARLOS MENEGATTI
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 073 , DE 25 DE ABRIL DE 2005
INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL - DATA DA SUPENSÃO - PROCESSO – AUTOS DE INFRAÇÃO (PROCESSO) – DATA
I - Edital GEREF/CI, nº 002/2004, de 24 de maio de 2004, publicado em 15 de junho de 2004, expirado em 5 de julho de 2004.
Cachoeiro de Itapemirim
082.214.298 – 05.666.994/ 0001-01 – F O DE PAULA – 19831262 (28793587) – 19831284 (28794052) – 19831306 (28794427) – 19831273 (28793897) – 11/03/04
082.105.936 – 04.462.293/ 0001-80 – SUL TROPICAL COMERCIAL LTDA – 19871841 (29465192) – 19871852 (29465397) – 19875680 (29523656) – 15/04/04
Guaçuí
081.587.627 – 39.382.122/ 0001-25 – BERCOFFEE E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – 19869014 (29402018) – 19870345 (29438861) – 19874448 (29496330) – 28/04/04
Itapemirim
081.985.118 – 02.743.876/ 0001-53 – MARFRAN MÁRMORES E GRANITOS LTDA – 19831240 (28792980) – 19831251 (28793315) – 19831229 (28792750) – 01/04/04
Piúma
081.741.103 – 39.642.640/ 0001-30 – ARMAGRAN ARDÓSIA MÁRMORES GRANITOS LTDA – 19747410 (27298949) – 19748290 (27319920) –19748322 (27320294) – 19748344 (27320758) – 19749433 (27347052) – 19750280 (27368270) – 19750566 (27376915) – 19830316 (28779371) – 18/03/04
São José Do Calçado
081.875.576 – 01.757.078/ 0001-18 – WARLEY LOBO TEIXEIRA E CIA LTDA – 19880730 (29610605) – 19880740 (29610940) – 19886009 (29749069) – 19887021 (29762456) – 12/04/04
II - Edital GEREF/CI, nº 003/2004, de 2 de julho de 2004, publicado em 9 de julho de 2004, expirado em 2 de agosto de 2004.
Cachoeiro de Itapemirim
081.942.826 – 02.440.278/ 0001-05 – M B DE AS – 19876076 (29532990) – 19876120 (29534119) – 19876109 (29533562) – 19876087 (29533112 – 29/04/04
082.244.421 – 06.020.910/ 0001-12 – RL VERAS – 19831185 (28792351) – 19831207 (28792459) – 19831218 (28792580) – 24/06/04
081.310.552 – 32.428.641/ 0001-38 – S T S MÁRMORES E GRANITOS LTDA – 19876142 (29534925) – 19876153 (29535069) – 19876175 (29535387) – 19876230 (29536324) – 14/05/04
080.996.795 – 28.473.403/ 0001-77 – TRANSALVES COMERCIO DE DERIVADOS PETRÓLEO LTDA – 19871885 (29466237) – 19871930 (29468558) – 27/05/04
Alegre
081.850.409 – 00.872.196/ 0002-95 – CARVALHO E SANTILIANO LTDA – 19871302 (29457351) – 19871379 (29461081) – 12/05/04
082.197.091 – 05.527.699/ 0001-66 – ALMEIDA E AS LTDA – 19871380 (29461219) – 19871401 (29461359) – 01/06/04
Ibatiba
082.230.552 – 05.674.658/ 0001-00 – MULTI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – 19876692 (29544009) – 14/05/04
082.219.257 – 05.762.015/ 0001-00 – S G LEITE CONFECÇÕES – 19876813 (29546850) – 19876802 (29546702) – 14/05/04
III - Edital GEREF/CI, nº 007/2004, de 19 de novembro de 2004, publicado em 1 de dezembro de 2004, expirado em 22 de dezembro de 2004.
Cachoeiro de Itapemirim
082.050.252 – 03.760.076/ 0001-03 – DISTRIBUIDORA DE TECIDOS DA MODA LTDA – 19877858 (29562708) – 19877869 (29562937) – 19877891 (29563470) – 20/10/04
080.044.247 – 27.181.833/ 0001-52 – LESQUEVES CIA LTDA – 19878771 (29576466) – 20/10/04
081.196.164 – 31.700.610/ 0001-21 – M A DIAN – 19877902 (29563631) – 19886218 (29753880) – 20/10/04
082.160.759 – 04.793.650/ 0001-92 – M C DA SILVA CONFECÇÕES – 19877792 (29562120) – 19877803 (29562228) – 08/11/04
Mimoso do Sul
082.162.581 – 05.155.878/ 0001-10 – CASH COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE CEREIAIS LTDA – 19888429 (29772117) – 19888540 (29773385) – 19889265 (29788528) – 03/11/04
080.766.790 – 27.432.566/ 0001-49 – LOPES CEREAIS LTDA – 19888572 (29773962) – 19888605 (29774322) – 19889210 (29786991) – 03/11/04
082.015.309 – 03.486.737/ 0001-54 – LOPES & LOPES LTDA – 19888473 (29772907) – 19888693 (29778760) – 19888770 (29780918) – 03/11/04