Ordem de Serviço nº 73 DE 13/07/2004
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 jul 2004
Suspende inscrições estaduais do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda e intima contribuintes a recolherem créditos tributários lançados em autos de infração.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.º 27816540, de 25 de junho de 2004;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações através do Edital GEREF-L n.º 001/2004, de 21 de janeiro de 2004, publicado em 3 de fevereiro de 2004 e expirado em 23 de fevereiro de 2004.
Parágrafo único. Ficam intimados os contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço a recolherem aos cofres públicos estaduais os créditos tributários lançados nos respectivos autos de infração.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.
Art. 3.º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.
Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49 do RICMS/ES.
Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência.
Vitória, de de 2004.
LUIZ CARLOS MENEGATTI
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº , DE DE 2004.
INSCRIÇÃO ESTADUAL – CNPJ – RAZÃO SOCIAL – AUTO(S) DE INFRAÇÃO – PROCESSO(S) – SUSPENSA A PARTIR DE:
Edital GEREF/L nº 001/04, de 21 de janeiro de 2004, publicado no Diário Oficial em 3 de fevereiro de 2004, expirado em 23 de fevereiro de 2004.
ARACRUZ
081.296.06-1 – 76.592.484/0012-20 - Transportadora Binotto S/A 26446618 - A.I. 1.976.769-3 (27682617) - A.I. 1.976.770-4 (27682633) - 15.12.2003.
082.047.09-0 – 03.917.987/0001-00 - Astha Distribuidora Ltda. - 26204967 - A.I. 1.976.183-0-(27600971) - A.I. 1.976.184-1 - (27601030) - 04.11.2003.
LINHARES
082.013.10-1 - 03.384.098/0001-16 - Adega do Avô Com. e Representações Ltda. - 26396602 - A.I. 1.976.688-0 (27678989) - A.I. 1.976.689-0 (27679012) - 05.12.2003.
082.123.65-9 – 04.745.738/0001-39 - Ultra Rápido Camilo dos Santos Ltda.- 26396750- A.I. 1.976.764-9 (27681750) - A.I. 1.976.765-0 (27681815) - 05.12.2003.
SÃO MATEUS
081.116.08-0 - 30.694.848/0001-29 - O M Discos e Vídeos Ltda.- 26288427 - A.I.1.976.686-8 (27678911) - A.I. 1.976.687-9 (27678954) - 18.11.2003.
082.198.75-6 – 05.471.394/0001-80 - Araujos Móveis Equip. p. Escritório Ltda. - 26131200 - A.I. 1.976.169-8 (27595331) - A.I. 1.976.170-9 (27595439) - 23.10.2003.