Ordem de Serviço nº 73 DE 25/09/2002
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 set 2002
Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda e intima contribuintes a recolherem créditos tributários lançados em auto de infração.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 1º do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;
Considerando que, na forma do art. 48, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, dar-se-á a suspensão da inscrição do estabelecimento sempre que o contribuinte deixar de exercer sua atividade no endereço indicado na Ficha de Atualização Cadastral – FAC – , quando comprovado por meio de diligência fiscal;
Considerando que a fiscalização de tributos estaduais realizou diligência fiscal no endereço dos estabelecimentos indicados nesta ordem de serviço, e constatou que os referidos estabelecimentos não se encontram em atividade;
Considerando que não houve, por parte dos contribuintes, qualquer comunicação à repartição fazendária de sua circunscrição, acerca da mudança do estabelecimento para outro endereço ou pedido de baixa de sua inscrição, razão pela qual foram lavrados autos de infração, conforme consta dos processos n.º 23328428 e 23328487, de 28 de agosto de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no art. 48, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações através dos seguintes editais:
I - GEREF-C n.º 18/2002, de 23 de julho de 2002, publicado em 29 de julho de 2002, prazo expirado em 17 de agosto de 2002;
II - GEREF-C n.º 20/02, de 26 de julho de 2002, publicado no diário oficial em 01 de agosto de 2002 e expirado em 20 de agosto de 2002.
Parágrafo único. Ficam intimados os contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço a recolherem aos cofres público estaduais, os créditos tributários lançados nos respectivos autos de infração.
Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.
Art. 3º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.
Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido de reativação de inscrição estadual, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constantes dos arts. 19 a 41 do RICMS/ES.
Art. 4º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de diligência.
Vitória, de 2002.
JAIR GOMES DA SILVA
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº , DE DE 2002.
INSCRIÇÃO ESTADUAL – CNPJ – RAZÃO SOCIAL – AUTOS DE INFRAÇÃO – PROCESSOS – SUSPENSA A PARTIR DE
I - GEREF-C n.º18/2002, de 23 de julho de 2002, publicado em 29 de julho de 2002, prazo expirado em 17 de agosto de 2002;
Colatina
081128142 – 30570311/0001-57– Andréa Foletto Zurlo – 19464258 – (23321296) – 19464269 (23321300) – 19.07.2002
081315678 – 27376219/0001-46 – Charter Serviços de Construções Ltda.–19464270 (23321326) – 19464280 (23321342) –19.07.2002
081814160 – 01242657/0001-28 -Fox Indústria de Móveis Ltda –19464291– (23321350) – 19464302 – (23321369) –19.07.2002
081940920 – 02402065/0001-99-Marcelli & Padua - Ltda19464313 – (23321393) – 19464324 (23321415) – 17.07.2002
082015813 – 03408619/0001-28 – Hylmer Confecções Ltda – 19464335 – (23321423) – 19464346 – (23321431) – 19.07.2002
082016097 – 03474869/0001-66-Sandra Piloni - 19464357 (23321458) – 19464368 (23321474) –22.07.2002
082043825 – 03833382/0001-22 - Maurílio Bozetti – 19464379 (23321482) – 19464380 (23321490) –17.07.2002
082057761 – 03989181/0001-19 – Rangel & Borghi Ltda – 19464390 ( 23321512) – 19464401 (23321520) – 15.07.2002
082120820 – 04749268/0001-81– Luciano da Silveira – 19464412 – (23321547) – 19464423 (23321555) –15.07.2002
II - GEREF-C n.º 20/02, de 26 de julho de 2002, publicado no diário oficial em 01 de agosto de 2002 e expirado em 20 de agosto de 2002.
Colatina
080894623 - 27728807/0001-00 – Comércio de Móveis Zurlo Ltda - 19464137 (23320710) – 19464148 (23320729)-22.07.2002
081348541 – 32430753/0001-23 – Construtora Adami Ltda19464159 (23320745) – 19464160 (23320753) – 22.07.2002
081944012 – 02331135/0001-65 – Colatina Shopping Carro Ltda19464236 (23320850) – 19464247 (23320885) – 23.07.2002
082055122 – 03940320/0001-10 – M & S Móveis e Decorações Ltda19464170 (23320761) – 19464181 (23320770) – 23.07.2002
082060509 – 04055044/0001-70 – José Carlos Rodrigues dos Santos19464214 (23320826) – 19464225 (23320834) – 23.07.2002
082131970 – 04801157/0001-77 – José Almir Zaché – 19464192 (23320788) – 19464203 – (23320796) – 24.07.2002