Ordem de Serviço nº 72 DE 09/05/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 mai 2013

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 51, I e V do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 62153897, de 23 de abril de 2013;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual nº 082.437.87-4, do contribuinte R.P.CAFE LTDA, situado no córrego Fagundes, s/n.º, Zona Rural, Vila Valério, ES, em virtude de haver o contribuinte deixado de:

I - recolher, durante três meses consecutivos, o imposto devido, declarado ou escriturado; e

II - deixar de apresentar informações econômico-fiscais, na forma e nos prazos regulamentares;

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º A reativação da inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 09 de maio de 2013.

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita