Ordem de Serviço nº 72 DE 08/04/2010
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 09 abr 2010
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 48578029, de 9 de março de 2010,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações por meio do edital de intimação GEFAZ/S n.º 014/2009, de 11 de novembro de 2009, publicado em 25 de novembro de 2009.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.
Vitória, 8 de abril de 2010.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 72, DE 08 DE ABRIL DE 2010
Município
INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - CNPJ - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROCESSO DE CAT-53 - AUTO(S) DE INFRAÇÃO – (PROCESSO DO AUTO DE INFRAÇÃO)
EDITAL DE INTIMAÇÃO GEFAZ SUL nº 014/2009, de 11 de novembro de 2009, publicado em 25 de novembro de 2009.
Cachoeiro de Itapemirim
082.244.693 – ALEX DA SILVA FERNANDES – 05.920.667/0001-26 – 04/11/2009 – 47251972 – 20632293 (48267015) – 20632447 (48268852)
081.891.482 – GRANITOS PARIS LTDA – 01.931.698/0001-21 – 06/11/2009 – 47279133 – 20634196 (48367451) – 20634207 (48368636) – 20634229 (48370150) – 20634240 (48372927)
082.543.925 – TASSIA ROBERTA DOS SANTOS PINTO CORREA – 09.501.675/0001-99 – 03/11/2009 – 47227850 – 20633624 (48342688) – 20633646 (48345458)
Guaçuí
082.541.582 – REI DO CAFÉ COM E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA – 09.337.723/0001-55 – 22/10/2009 – 47171162 – 20631380 (48230499) – 20631391 (48230677)
Jerônimo Monteiro
082.579.776 – ABRILRIO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – 05.056.582/0001-41 – 20/10/2009 – 47095563 – 20632953 (48295140) – 20632975 (48295434)
Muniz Freire
081.431.082 – MARLENE ALVES DOS SANTOS – 32.396.624/ 0001-66 – 29/10/2009 – 47198931 – 20632216 (48265403) – 20632601 (48272396)
Venda Nova do Imigrante
082.363.374 – MARCÃO SERRALHERIA LTDA – 07.754.425/ 0001-35 – 27/10/2009 – 47177420 – 20631468 (48233404) – 20631480 (48233765).