Ordem de Serviço SUBSER nº 71 DE 25/05/2015

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 mai 2015

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 51, I, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 69477620, de 23 de fevereiro de 2015;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  Fica suspensa a inscrição estadual n.° 080.963.27-7, do contribuinte B T A GRANITOS E MARMORES LTDA EPP, situado na Rodovia BR 101, s/n.º, Km 411, Safra, Cachoeiro de Itapemirim, ES, em virtude de haver o contribuinte deixado de recolher, durante três meses consecutivos, o imposto devido, declarado ou escriturado.

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º  A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 25 de maio de 2015.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Subsecretário de Estado da Receita