Ordem de Serviço nº 71 DE 07/04/2005
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 abr 2005
Exclui da Ordem de Serviço n.º 7, de 4 de fevereiro de 2002, a empresa que relaciona.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto nos processos n.º 15279332 e 28765877;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica excluída do Anexo Único que integra a Ordem de Serviço n.º 7, de 4 de fevereiro de 2002, a inscrição estadual n.º 081.658.68-0, da empresa MRS INDUSTRIA E COM. DE CONFECÇÕES LTDA ME, estabelecida na Rua Maria Amália, n.º 490, Jaburuna, Vila Velha-ES.
Art. 2.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de fevereiro de 2002.
Vitória, 01 de abril de 2005.
LUIZ CARLOS MENEGATTI
Subsecretário de Estado da Receita