Ordem de Serviço SEFAZ nº 7 DE 25/01/2016
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 jan 2016
Cassa inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O Subsecretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225 , de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 51-A, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002;
Considerando que os autos do processo nº 72413824 comprovam a prática de dolo, fraude e simulação com a finalidade de lesar a Fazenda Pública Estadual, evidenciadas pelo conjunto de ações relacionadas a seguir, levadas a efeito pelo contribuinte:
1. não exercício da atividade no local indicado no cadastro de contribuintes;
2. não atendimento das intimações efetuadas pela Secretaria de Estado da Fazenda para apresentação dos registros de exportação;
3. prática de operações simuladas de exportação de mercadorias para o exterior;
4. encerramento irregular da atividade em descumprimento ao disposto no art. 57 , do RICMS/ES .
Resolve:
Art. 1º Fica cassada a inscrição estadual nº 083.078.02-9, do contribuinte SL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, situado na Rua Italina Pereira Motta, nº 294, Edifício Jardim Camburi Trading, sala 110, Jardim Camburi, Vitória, ES, por ter ficado comprovado que foi utilizada com dolo, fraude e simulação.
Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido cassada.
Art. 3º O contribuinte somente poderá pleitear a reativação de inscrição estadual após decorridos cinco anos, contados da data da publicação desta Ordem de Serviço, observado o disposto no art. 51-A, § 2º, do RICMS/ES .
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da sua publicação.
Vitória, 25 de janeiro de 2016.
BRUNO PESSANHA NEGRIS