Ordem de Serviço SEG AR SIA nº 7 de 22/01/2010

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 jan 2010

O Administrador do Sia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, incisos XXX e XLII do regimento interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 16.240, de 29 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço de 26 de maio de 1998, e Ordem de Serviço nº 07 de 05 de junho de 2008, e o Parecer nº 72/2008 PROCAD/PGDF,

Resolve:

Art. 1º Atualizar o preço público correspondente á utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Sia, nos termos do anexo I, da Ordem de Serviço de 26 de maio 1998, calculados com base no Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 19.265, de maio de 1998 e Decreto nº 25.792, de 02 de maio de 2005, considerando o disposto no Decreto nº 30.734, de 27 de agosto de 2009, com os coeficientes transformados em reais, atualizados nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.118, de 21 de junho de 1996, e art. 1º da Lei complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2010.

OTÁVIO RUFINO DOS SANTOS

ANEXO I - ANO DE 2010

ANEXO I - ANO DE 2010
Espaço ocupado em Área Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por:
Unidade
Valores em Real
Preço Público
 
Dia
Mês
Ano
 
Comércio estabelecido:
 
 
 
 
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares)

1,65
4,14
49,80
b) sem cobertura

0,66
1,65
19,92
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço

0,03
0,10
1,24
Canteiro de obras, parques de diversões, exposições e similares

0,16
0,41
4,98
(*1) Feiras; permanentes

0,79
1,99
23,90
(*1) Feiras; livres e similares

0,39
0,99
11,95
Banca em mercado

1,44
3,63
43,58
(*2) Placa, painel publicitário, e similares

1,86
4,66
56,03
Comércio ou serviço ambulante em veículos Motorizados ou não:
 
 
 
 
a) quiosque, trailer e similares

0,83
2,07
24,90
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares
und
3,31
8,29
99,62
c) caminhões
-
14,52
36,31
435,83
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL)

0,16
0,41
4,97
Abrigo de táxi

0,83
2,07
24,90
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial

1,65
4,14
49,80
Outras finalidades

1,65
4,14
49,80

(*1) observar o Decreto nº 28.535/2007

(*2) observar as Leis nº 3.035 e 3.036/2002

(*) Republicada por haver saído com incorreção no original, no DODF nº 16 de 25 de janeiro de 2010, pagina 03.