Ordem de Serviço SEG AR Sobradinho II nº 7 de 25/08/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 ago 2009

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO II, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 28 de fevereiro de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998 e o Parecer nº 072/2008-PROCAD/PGDF,

Resolve:

Art. 1º Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa de Sobradinho II, nos termos do ANEXO I, da Ordem de Serviço-SUCAR de 26 de maio de 1998.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

OSMAR DA SILVA FELÍCIO

ANEXO I - - 2009

Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por:
Unidade
Valores em Real Preço Público
Dia
Mês
Ano
Comércio Estabelecido:
 
 
 
 
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares)
m2
0,15
4,51
54,10
b) sem cobertura
m2
0,08
2,35
28,22
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço
m2
0,01
0,20
2,45
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares
m2
0,02
0,59
7,12
Feiras permanentes
m2
0,11
3,37
40,44
Feiras livres e similares
m2
-
-
-
Banca em mercado
m2
-
-
-
Placa, painel publicitário e similares
m2
0,21
6,24
74,85
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:
 
 
 
 
a) quiosques, trailer e similares
m2
0,08
2,35
28,22
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares
und
0,42
12,67
149,70
c) caminhões
-
2,08
62,37
748,49
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL)
m2
0,02
0,59
7,12
Abrigo de táxi
m2
0,06
1,76
21,11
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial
m2
0,16
4,70
56,44
Outras finalidades
m2
0,06
1,76
21,11