Ordem de Serviço nº 7 DE 17/02/2003
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 fev 2003
Cancela inscrições estaduais do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1.º, XVI, do Decreto n.º 3.543-N, de 9 de junho de 1993;
Considerando o disposto no art. 56, III, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1090-R, de 25 de outubro de 2002.
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam canceladas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no art. 56, III, do RICMS/ES, em virtude de sua utilização dolosa por parte dos respectivos contribuintes.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido cancelada.
Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual cancelada será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.
Art. 3.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, de de 2003
LUIZ CARLOS MENEGATTI
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 07, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2003.
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
000.015.17-2 |
28.934.412/0001-18 |
Chebabe Cereais e Empreendimentos S/A |
000.017-49-3 |
28.819.886/0011-90 |
Chebabe Distribuidora de Petróleo S/A |
000.017-48-5 |
28.819.886/0009-76 |
Chebabe Distribuidora de Petróleo S/A |
000.017.47-7 |
28.819.886/0001-19 |
Chebabe Distribuidora de Petróleo S/A |