Ordem de Serviço nº 7 DE 13/08/2001

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 ago 2001

Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art.1º do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;

Considerando o disposto no § 3º do art. 48, nos incisos II e III do art. 52 e no inciso II do art. 748, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998 e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei n.° 5.541, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando que, na forma do artigo 48, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, dar-se-á a suspensão da inscrição do estabelecimento sempre que o contribuinte deixar de exercer sua atividade no endereço indicado na Ficha de Atualização Cadastral – FAC, quando comprovado por meio de diligência fiscal;

Considerando que a fiscalização de tributos estaduais realizou diligência nos endereços dos estabelecimentos indicados nesta ordem de serviço, e constatou que os referidos estabelecimentos não se encontram em atividade, conforme consta do processo no  20734131, de 18 de julho de 2001; 

Considerando que não houve, por parte dos contribuintes, qualquer comunicação à repartição fazendária de sua circunscrição, acerca da mudança do estabelecimento para outro endereço ou pedido de baixa de sua inscrição;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no artigo 48, II do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações através do Edital CRRCI n.º 003/01, de 19 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial em 28 de junho de 2001 e expirado em 07 de julho de 2001.

Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único. A reativação de  inscrição estadual suspensa por esta Ordem de Serviço dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constantes dos artigos 19 a 41 do RICMS.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de suspensão, constante do anexo único desta ordem de serviço.

Vitória,         de                de 2001.

JAIR GOMES DA SILVA

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA  ORDEM DE SERVIÇO Nº, DE      DE                  DE 2001.

INSCRIÇÃO ESTADUAL– RAZÃO SOCIAL – PROCESSO – SUSPENSA A PARTIR DE

I– Edital CRRCI n.º 003/01, de 19 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial em 28 de junho de 2001 e expirado em 07 de julho de 2001:

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

081.816.90-1 – Alexsandro Teles Rodrigues – 20410069 – 31.05.2001

081.829.21-3 – Bedin & Ribeiro Ltda ME – 20253095 – 10.05.2001

CASTELO

081.213.13-1 – I. R. Drogaria Ltda MEE– 20276729 – 11.05.2001

082.011.65-6 – Serra Bela Mineração Ltda ME– 20363753 – 22.05.2001

GUA ÇUÍ

081.938.87-0 – Guafertil Guaçuí Fertilizantes Ltda MEE – 20270615 –11.05.2001

MUNIZ FREIRE

082.041.02-4- Ozair Martins – 20256400-10.05.2001

MUQUI

081.630.86-7 – J S Comércio Equipamentos Ltda – 20279116-14.05.2001

VARGEM ALTA

081.979.32-0 – Lugran Granitos e Mármores Ltda – 20393725 –29.05.2001