Ordem de Serviço nº 69 DE 13/03/2012
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 mar 2012
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 56927410, de 27 de fevereiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido ao Edital de Intimação SUFIS/S n.º 13/2011, de 7 de julho de 2011, publicado em 15 de julho de 2011.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.
Vitória, de março de 2012.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 69, DE 13 DE MARÇO DE 2012
Município
INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - CNPJ - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROCESSO
Cachoeiro de Itapemirim
081.704.933 – BRAVIMAG BRAVIM MÁRMORES E GRANITOS LTDA – 00.293.561/0001-26 – 20/06/2011 – 53827392
082.472.157 – GRANITOS VESUVIO LTDA – 08.824.236/ 0001-54 – 20/06/2011 – 53827511
082.543.844 – GRANMAEX GRANITOS E MÁRMORES EXCELSIOR LTDA – 07.826.769/ 0001-02 – 20/06/2011 – 53827473
082.280.770 – MOULIN E PARTELI LTDA – 06.787.794/0001-61 – 31/05/2011 – 53872606
081.922.124 – NOVA VILA COM MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – 65.758.989/0002-23 – 30/05/2011 – 53872673
082.395.900 – REALPORT COML EXPORT E IMPORT LTDA – 08.015.145/0001-78 – 24/05/2011 – 53998120
Ibitirama
082.440.689 – CENTER CELULARES IBITIRAMA LTDA – 08.640.026/0001-06 – 18/05/2011 – 53466055