Ordem de Serviço nº 69 DE 29/03/2010
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 mar 2010
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 48539856, de 4 de março de 2010,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações por meio do edital de intimação GEFAZ/S n.º 015/2009, de 30 de novembro de 2009, publicado em 10 de dezembro de 2009.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.
Vitória, 30 de março de 2010.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 69, DE 29 DE MARÇO DE 2010
Município
INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - CNPJ - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROCESSO DE CAT-53 - AUTO(S) DE INFRAÇÃO – (PROCESSO DO AUTO DE INFRAÇÃO)
EDITAL DE INTIMAÇÃO GEFAZ SUL nº 015/2009, de 30 de novembro de 2009, publicado em 10 de dezembro de 2009.
Cachoeiro de Itapemirim
081.827.520 – BERNARDINO GONÇALVES – 01.376.134/ 0001-74 – 18/11/2009 – 47442220 – 20632106 (48262757) – 20632140 (48264229)
082.639.612 – ENCOB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA – 10.847.253/0001-59 – 18/09/2009 – 46704833 – 20631446 (48233315) – 20631490 (48233897)
Itapemirim
081.530.722 – SUPERMERCADO SEBAMOTTA LTDA – 36.356.913/ 0001-92 – 18/11/2009 – 47422319 – 20631919 (48251283) – 20631798 (48242403) – 20631501 (48234745)
Marataízes
082.210.616 – CEILDO PEREIRA RIBEIRO – 05.669.843/0001-07 – 04/11/2009 – 47326689 – 20634262 (48373494) – 20634757 (48380865) – 20634911 (48383252)
082.025.614 – CAMPUS COM DISTRIB E REPRESENTAÇÕES LTDA – 03.580.783/0001-18 – 04/11/2009 – 47326760 – 20632051 (48261521) – 20632073 (48262250)
082.091.650 – DISTRIBUIDORA MARATAÍZES 2000 LTDA – 04.351.333/0001-16 – 04/11/2009 – 47326611 – 20633151 (48304387)
Mimoso do Sul
082.508.178 – MIMOFER COM DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – 09.247.287/0002-04 – 09/11/2009 – 47326468 – 20632205 (48265268)