Ordem de Serviço nº 69 DE 05/07/2004
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 06 jul 2004
Exclui da Ordem de Serviço n.º 13, de 12 de fevereiro de 2004, as empresas que relaciona.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando os dispostos nos processos n.º 27281205, 27332926, 27355969 e 27485757;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam excluídas do Anexo Único que integra a Ordem de Serviço n.º 13, de 12 de fevereiro de 2004, as inscrições estaduais das seguintes empresas, tendo em vista que os contribuintes regularizaram sua situação perante o Fisco:
I - 081.229.40-2 – Guia Granitos e Mármores Ltda. MEE;
II - 081.758.94-4 – Etelhit Telhados e Madeiras Ltda. MEE;
III - 081.370.84-9 – Renei Lima Nery MEE; e
IV – 081.862.04-0 – Mavel Madeira Alumínio e Material de Construção Ltda. MEE.
Art. 2.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, de de 2004.
LUIZ CARLOS MENEGATTI
Subsecretário de Estado da Receita