Ordem de Serviço nº 68 DE 29/03/2010

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 mar 2010

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 48539775, de 4 de março de 2010,

RESOLVE:

Art. 1.º  Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações por meio do edital de intimação GEFAZ/S n.º 013/2009, de 26 de outubro de 2009, publicado em 5 de novembro  de 2009.

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º  A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.

Vitória, 30 de março de 2010.

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 68, DE 29 DE MARÇO DE 2010

Município

INSCRIÇÃO      ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - CNPJ - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROCESSO DE CAT-53 - AUTO(S) DE INFRAÇÃO – (PROCESSO DO AUTO DE INFRAÇÃO)

EDITAL DE INTIMAÇÃO GEFAZ SUL nº 013/2009, de 26 de outubro de 2009, publicado em 05 de novembro de 2009.

Iconha

081.893.949 – A J MARIN – 01.934.763/0001-72 – 08/10/2009 – 46993231 – 20631479 (48233722) – 20631589       (48237728)

082.202.222 – BIANCARDI TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA – 05.544.312/0001-80 – 08/10/2009 – 46993398 – 20632766 (48280950) – 20632799 (48282715) – 20632832 (48286982) – 20633272       (48311391)

082.424.683 – LLAAC TRANSPORTES LTDA – 08.360.507/0001-68 – 08/10/2009 – 46994483 – 20623911 (47792108) – 20625077       (47807342)

082.427.682 – LAGUNA TRANSPORTES LTDA – 08.439.159/0001-19 – 08/10/2009 – 47005947 – 20623900 (47792043) – 20625253       (47810963)