Ordem de Serviço nº 68 DE 10/04/2007

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 11 abr 2007

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 51, XVIII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.o 35768290, de 4 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais n.º 082.428.78-6 e 081.847.41-6, das empresas VILA VELHA COMERCIO DE FRIOS LTDA e SAIDLER COMERCIO LTDA, respectivamente, ambas situadas na Avenida Sétima Avenida, nº 300, Cobilandia, Vila Velha, ES, por não terem atendido às exigências contidas na Autorização n.º 0216/2006, da Gerência Fazendária Metropolitana.

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º  A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á através de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º  Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 10 de abril de 2007.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.