Ordem de Serviço nº 68 DE 05/08/2003

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 ago 2003

Estabelece procedimentos para o preenchimento da Declaração de Operações Tributáveis – DOT.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1.º, XVI, do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;

Considerando as dúvidas apresentadas por contribuintes, com relação ao preenchimento da Declaração de Operações Tributáveis - DOT;

RESOLVE:

Art. 1.º Os serviços de comunicação, a que se refere o campo 14 da DOT, serão genericamente considerados, abrangendo toda e qualquer espécie de serviço eventualmente prestado.

Art. 2.º Deverão ser computados na DOT as operações de importação, inclusive aquelas realizadas por conta e ordem de terceiros, e especialmente as realizadas ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970.

Art. 3.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, de de 2003

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita