Ordem de Serviço SUBSER nº 67 DE 25/05/2015
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 mai 2015
Cancela inscrições estaduais de produtores rurais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 55, VII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta dos processos n.° 70121036, 68070985 e 70121346,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam canceladas, de ofício, as inscrições estaduais de produtores rurais relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 55, VII, do RICMS/ES, em virtude dos produtores não haverem formalizado o pedido de cancelamento de sua inscrição cadastral, conforme exigência prevista no art. 59, parágrafo único.
Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 25 de maio de 2015.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 67, DE 25 DE MAIO DE 2015
Município
INSCRIÇÃO ESTADUAL – RAZÃO SOCIAL – PROCESSO.
Brejetuba
110.782.93-3 – MARQUES CILONE DA SILVA – 70121036.
Ibatiba
111.038.46-4 – GEERTE NOGUEIRA DE ANDRADE – 70121346.
Jaguaré
110.366.76-0 – ARMANDO SABASTIAO BITTI – 68070985.