Ordem de Serviço nº 67 DE 29/03/2010

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 mar 2010

Exclui da Ordem de Serviço n.º 121, de 14 de julho de 2005, o contribuinte que relaciona.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto nos processo n.º 24459445, de 14 de março de 2003

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Fica excluída do Anexo Único da Ordem de Serviço n.º 121, de 14 de julho de 2005, publicada em 28 de julho de 2005, a inscrição n.º 081.637.31-4, do contribuinte ALCIR JOSÉ COSER.

Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de julho de 2005.

Vitória, 30 de março de 2010.

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.