Ordem de Serviço SUBSER nº 66 DE 02/05/2014

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 05 mai 2014

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta dos processos n.° 66153247 e 66153387 de 16 de abril de 2014;

RESOLVE:

Art. 1.º  Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido ao Edital de Intimação SUFIS-S n.º 017/2013, de 03 de setembro de 2013, publicado em 04 de setembro de 2013.

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º  A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.

Vitória, 02 de maio de 2014.

ELINEIDE MARQUES MALINI

Subsecretária de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 66, DE 02 DE MAIO DE 2014

Município

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - CNPJ - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROCESSO DE CAT-53

Edital de Intimação SUFIS-S nº 017/2013, de 03 de setembro de 2013, publicado em 04 de setembro de 2013.

Cachoeiro de Itapemirim

081.726.384 – BARROS FILHO DISTRIBUIDORA DE PAPEL LTDA ME – 00.383.556/0001-04 – 28/08/2013 – 63677229

082.349.444 – CITELUZ SERVIÇOS E ILUMINAÇÃO URBANA S/A – 02.966.986/0017-41 – 27/08/2013 – 63677423

082.092.168 – FERNANDA O BENTO FORT BIJUT E ARTESANATOS ME - 04.045.660/ 0001-40 – 28/08/2013 – 63677741

082.594.228 – LOGRAN COMÉRCIO DE ROCHAS E REVESTIMENTOS LTDA – 09.315.999/0002-13 – 30/08/2013 – 63668912

081.266.251 – ÓTICAS PONTO CERTO LTDA – 31.813.777/0001-07 – 27/08/2013 – 63677512

081.856.105 – PADARIA J R GARCIA ATHAYDE LTDA ME – 00.888.174/0001-32 – 30/08/2014 – 63677679

082.433.194 – BAR E RESTAURANTE CASTELIANO LTDA ME – 08.531.314/0001-22 – 22/08/2013 – 63586070

082.678.138 – MICHEL VEÍCULOS LTDA ME – 11.265.433/0001-95 – 20/08/2013 – 63552990

Dores do Rio Preto

082.392.714 – MERCEARIA ITALIAN LTDA ME – 08.055.947/ 0001-01 – 21/08/2013 – 63604841

082.141.762 – YARA ALIMENTOS LTDA – 00.277.552/0004-94 – 21/08/2013 – 63606151