Ordem de Serviço SUBSER nº 66 DE 02/05/2014
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 05 mai 2014
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta dos processos n.° 66153247 e 66153387 de 16 de abril de 2014;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido ao Edital de Intimação SUFIS-S n.º 017/2013, de 03 de setembro de 2013, publicado em 04 de setembro de 2013.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.
Vitória, 02 de maio de 2014.
ELINEIDE MARQUES MALINI
Subsecretária de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 66, DE 02 DE MAIO DE 2014
Município
INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - CNPJ - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROCESSO DE CAT-53
Edital de Intimação SUFIS-S nº 017/2013, de 03 de setembro de 2013, publicado em 04 de setembro de 2013.
Cachoeiro de Itapemirim
081.726.384 – BARROS FILHO DISTRIBUIDORA DE PAPEL LTDA ME – 00.383.556/0001-04 – 28/08/2013 – 63677229
082.349.444 – CITELUZ SERVIÇOS E ILUMINAÇÃO URBANA S/A – 02.966.986/0017-41 – 27/08/2013 – 63677423
082.092.168 – FERNANDA O BENTO FORT BIJUT E ARTESANATOS ME - 04.045.660/ 0001-40 – 28/08/2013 – 63677741
082.594.228 – LOGRAN COMÉRCIO DE ROCHAS E REVESTIMENTOS LTDA – 09.315.999/0002-13 – 30/08/2013 – 63668912
081.266.251 – ÓTICAS PONTO CERTO LTDA – 31.813.777/0001-07 – 27/08/2013 – 63677512
081.856.105 – PADARIA J R GARCIA ATHAYDE LTDA ME – 00.888.174/0001-32 – 30/08/2014 – 63677679
082.433.194 – BAR E RESTAURANTE CASTELIANO LTDA ME – 08.531.314/0001-22 – 22/08/2013 – 63586070
082.678.138 – MICHEL VEÍCULOS LTDA ME – 11.265.433/0001-95 – 20/08/2013 – 63552990
Dores do Rio Preto
082.392.714 – MERCEARIA ITALIAN LTDA ME – 08.055.947/ 0001-01 – 21/08/2013 – 63604841
082.141.762 – YARA ALIMENTOS LTDA – 00.277.552/0004-94 – 21/08/2013 – 63606151