Ordem de Serviço nº 66 DE 19/03/2010

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 mar 2010

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 75, § 6º, VIII, “b” e § 8.º, V, “a” da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e, ainda, o que consta do processo n.° 48526258, de 3 de março de 2010,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 081.652.50-0, do contribuinte SAVEL SACARIA VILA VELHA LTDA ME, situado na Rua Santa Terezinha, n.º 757, Glória, Vila Velha, ES, em virtude de, deixar de entregar, no prazo regulamentar:

I - em meio magnético, documento obrigatório relativo à informação econômico-fiscal; e

II - quando solicitados pela autoridade fiscal, livros, documentos, arquivos, papéis de efeitos comerciais e fiscais.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 19 de março de 2010.

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita