Ordem de Serviço nº 65 DE 22/02/2011
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 nov 2011
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 52048020, de 12 de janeiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido aos Editais de Intimação SUFIS/S n.º 026/2010, de 19 de agosto de 2010, publicados em 26 de agosto de 2010.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.
Vitória, 22 de fevereiro de 2011.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º65, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011
Município
INSCRIÇÃO ESTADUAL – CNPJ - RAZÃO SOCIAL - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROCESSO
Ibatiba
082.556.040 – BR PNEUS CAMARAS E ACESSORIOS LTDA – 10.238.043/0001-63 – 02/08/2010 – 50130781
082.129.282 – E MENDES DE SOUZA – 04.788.465/0001-00 – 02/08/2010 – 50129961
082.435.880 – R C CAMPOS DE CARVALHO ELETROMARTI – 08.618.210/0001-50 – 02/08/2010 – 50130617
082.362.602 – RIBEIRO MODAS LTDA – 07.767.896/0001-88 – 02/08/2010 – 50130862
081.238.290 – SEBASTIÃO M DE ALMEIDA – 31.766.876/0001-77 – 03/08/2010 – 50146696
082.299.773 – SILVA GOMES CALÇADOS E ROUPAS LTDA – 07.145.012/0001-53 – 03/08/2010 – 50146572
082.547.440 – SUJINHO PIZZARIA E LANCHONETE LTDA – 09.623. 212/0001-08 – 02/08/2010 – 50130080
082.185.530 – VIGANOR COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA – 05.261.795/0001-05 – 03/08/2010 – 50131150