Ordem de Serviço nº 65 DE 05/09/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 06 set 2002

Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda e intima contribuintes a recolherem créditos tributários lançados em auto de infração.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 1º do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;

Considerando que, na forma do art. 48, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, dar-se-á a suspensão da inscrição do estabelecimento sempre que o contribuinte deixar de exercer sua atividade no endereço indicado na Ficha de Atualização Cadastral – FAC –, quando comprovado por meio de diligência fiscal;

Considerando que a fiscalização de tributos estaduais realizou diligência fiscal no endereço dos estabelecimentos indicados nesta ordem de serviço e constatou que os referidos estabelecimentos não se encontram em atividade;

Considerando que não houve, por parte dos contribuintes, qualquer comunicação à repartição fazendária de sua circunscrição, acerca da mudança do estabelecimento para outro endereço ou pedido de baixa de sua inscrição, razão pela qual foram lavrados autos de infração, conforme consta nos  processos n.º  23247690, 23247878 e 23247940, de 15 de agosto de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no art. 48, II, do RICMS/ES,  em virtude de não terem atendido às intimações através dos seguintes editais:

I - Edital GEREF-C n.º 011/02, de 03 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial em 06 de junho de 2002 e  expirado em 26 de junho de 2002;

II – Edital GEREF-C n.º 015/02, de 05 de julho de 2002, publicado no Diário Oficial em 12 de julho de 2002 e expirado em 02 de agosto de 2002;

III – Edital GEREF-C n.º 016/02, de 05 de julho de 2002, publicado no Diário Oficial em 12 de julho de 2002 e expirado em 02 de agosto de 2002.

Parágrafo único. Ficam intimados os contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço a recolherem aos cofres públicos estaduais os créditos tributários lançados nos respectivos autos de infração.

Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único. A reativação de  inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido de reativação de inscrição estadual, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constantes dos arts. 19 a 41 do RICMS/ES.

Art. 4º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da diligência

Vitória,      de                de  2002.

JAIR GOMES DA SILVA

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº         , DE            DE                        2002

INSCRIÇÃO ESTADUAL - CNPJ - RAZÃO SOCIAL - PROCESSO - AUTOS de INFRAÇÃO (PROCESSO) - A PARTIR DE

Edital de Intimação GEREF– C Nº  11/02, de 03 de  junho De 2002,  publicado em   06 de junho de 2002, prazo expirado em 26 de junho de 2002.

Colatina

081079842  -  30544225/0001-70 - W  R  de  Oliveira - 19453786 (23161434) - 19453797 (23161442)- 22/05/2002

081603169  -  39315510/0001-93 - Fatto Tecidos Ltda - 19453841 (23161531) -  19453852 (23161540)-27/05/2002

081674910  -  36398816/0002-43 - Confecções Greifri Ltda - 19453808 (23161477) - 19453819 (23161493)-28/05/2002

081746121  -  00586624/0001-32 - Alfa Sat Instalações Eletrônicas  Ltda - 19453820 (23161507) - 19453830 (23161515)-21/05/2002

081754965  -  00416683/0001-62 - Paulo Sérgio Ferreira - 19453863 (23161566) - 19453885 (2316158) –22/05/2002

082023689  -  03560314/0001-37 - Cristiano Vitorino da Silva - 19453896 (23161639) - 19453907 (23161647)- 28/05/2002

082102139  -  04536690/0001-59 - Funerária Cristo é a Verdade Ltda - 19453918 (23161671) - 19453929 (23161710) – 28/05/2002

082125147  -  04777069/0001-87 - Multimodas  Comércio de Confecções Ltda - 19453930 (23161736) -19453940 (23161752) – 21/05/2002

Edital de Intimação GEREF– C Nº 15/02,  de 05 de Julho de 2002, publicado em 12 de julho de 2002, prazo expirado em 02 de agosto de 2002.

Colatina

080617069  -  27305200/0001-09  - Supermercados Mitro Ltda - 19458021 (23207051) - 19458032 (23207094) – 26/06/2002

082037035  -  03761403/0001-41 - Carlos Alberto de Sousa Gonçalves - 19458000 (23207035) - 19458010 (23207043) – 21/06/2002

082103348  -  04529378/0001-38 - Vanessa da Conceição Costa - 19457988 (23207019) - 19457999 (23207027) – 21/06/2002

Edital de Intimação GEREF– C Nº 16/02,  de  05 de Julho  2002,  publicado em 12 de Julho de 2002, prazo expirado em 02 de agosto de 2002.

Nova Venécia

082063974  -  03762991/0001-38 - Juparanã Armazéns Gerais Ltda - 19458043  (23207108) – 05/03/2002