Ordem de Serviço nº 64 DE 29/07/2003
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 jul 2003
Suspende inscrições estaduais do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda e intima contribuintes a recolherem créditos tributários lançados em autos de infração.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1.º, XVI, do Decreto n.º 3.543-N, de 9 de junho de 1993;
Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.º 25381121, de 11 de julho de 2003;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações através do Edital GEREFL/010/2002, de 09 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial em 15 de janeiro de 2003 e expirado o prazo em 04 de fevereiro de 2003.
Parágrafo único. Ficam intimados os contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço a recolherem aos cofres públicos estaduais os créditos tributários lançados nos respectivos autos de infração.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.
Art. 3.º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.
Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49 do RICMS/ES.
Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da diligência.
Vitória, de de 2003
[LUIZ CARLOS MENEGATTI
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº , DE DE 2003.
INSCRIÇÃO ESTADUAL – CNPJ – RAZÃO SOCIAL – AUTO(S) DE INFRAÇÃO – PROCESSO(S) – SUSPENSA A PARTIR DE:
I - Edital GEREFL/010/2002, de 09 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial em 15 de janeiro de 2003 e expirado o prazo em 04 de fevereiro de 2003.
ARACRUZ
082.048.29-0; 03.874.097/0001-50 - D.D.S. PARREIRA ME; 23678038; AI 1.960.618-0 (25206087), AI 1.960.695-0 (25207903); 25/10/2002
LINHARES
082.088.01-2; 04.360.240/0001-58 - BRUNLAY CONFECÇÕES LTDA ME; 23824557; AI 1.960.493-7 (25194569); AI 1.960.494-8 (25194887); 21/11/2002
SÃO MATEUS
080.774.77-6; 27.546.720/0001-03 - JERONIMO SUPELETO MEE; 23654104; AI 1.960.540-0 (25201140); AI 1.960.541-0 (25201875); 18/10/2002
081.728.25-5 ; 00.439.718/0001-89 - S B DA SILVA TITOS FRUTTI LANCHES ME MEE; 23654112; AI 1.960.557-5 (25202472); AI 1.960.588-3 (25203894); 22/10/2002
081.973.25-0; 02.809.406/0001-45;PADARIA E CONFEITARIA AYMORÉS LTDA ME MEE; 23520779; AI. 1.960.528-9 (25197100); AI 1.960.530-0 (25197410); 30/9/2002
082.044.78-3; 03.842.755/0001-21; GIACOMOVEIS IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA ME; 23559535; AI 1.960.531-1 (25197851); AI 1.960.534-4 (25198025); 04/10/2002
082.006.42-3; 03.355.482/0001-90; ADENILSON ALVES DA SILVA ME;23654155;AI 1.960.617-0 (25206060); AI 1.960.699-4 (25208063); 22/10/2002
082.069.04-2; 03.485.770/0001-60; - CARNENZITA ESTEVÃO ME MEE; 23654139; AI 1.960.596-0 (25204190); AI 1.960.602-6 (25204394); 18/10/2002
081.736.67-3; 00.550.534/0001-91; MARIA EFIGÊNIA DE PAULA DINIZ ME MEE; 23824603; AI 1.960.498-1 (25195158); AI 1.960.527-8 (25196715); 21/11/2002.