Ordem de Serviço nº 63 DE 13/03/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 mar 2012

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 56917058, de 27 de fevereiro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1.º  Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido aos Editais de Intimação SUFIS/M n.ºs 81/2011, de 16 de novembro de 2011, publicado em 17 de novembro de 2011; e 95/2011, de 20 de dezembro de 2011, publicado em 21 de dezembro de 2011.

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º  A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.

Vitória,13 de março de 2012.

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 63, DE MARÇO DE 2012

Edital

Município

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROCESSO

Edital SUFIS-M n.º 81/2011, de 16 de novembro de 2011, publicado em 17 de novembro de 2011.

Santa Leopoldina

082.084.90-4; BAR E RESTAURANTE KNAK LTDA; 21/10/2011; 55512445

Edital SUFIS-M n.º 95/2011, de 20 de dezembro de 2011, publicado em 21 de dezembro de 2011.

Guarapari

081.493.86-0; DANIELLE LUISA RESTAURANTE LTDA; 29/11/2011; 55915043

Piúma

082.193.06-1; SUPERMERCADO MM SILVA LTDA; 07/11/2011; 55666485

Serra

082.561.46-0; ELIANDRO LOPES DA SILVA; 07/11/2011; 55684106

Vila Velha

082.650.71-3; BM DOS SANTOS IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA; 25/11/2011; 55874142

082.654.20-4; D E J COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA; 24/11/2011; 55861695

082.258.68-6; DANIEL RIBEIRO DE MORAIS ESQUINA DO PAO; 07/12/2011; 56003676

081.103.94-8; DECOART ELETROMOVEIS LTDA; 02/12/2011; 55963919

082.405.45-0; EXPRESSA SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA; 28/11/2011; 55906974

082.747.81-4; LA COSTA GRILL LTDA; 07/12/2001; 56003790

082.575.34-7; LUIZ CARLOS ELPIDIO DE JESUS; 05/12/2011; 55993109

082.589.41-0; NABRISA COMERCIO DE ROUPAS LTDA; 08/12/2011; 56021062

082.624.09-7; NIRLENE CORREA DA VITORIA; 05/12/2011; 55993036

082.574.99-5; PETRI COM DE MOVEIS DEC PRESENTES LTDA; 14/12/2011; 56072856

082.639.25-6; ROSANE RESENDE; 30/11/2011; 55923534

Vitória

081.197.43-8; BOULEVARD CHOPP’S LTDA; 06/12/2011; 55989322

082.652.17-1; J. A. B DE LIMA; 29/11/2011; 55918549

082.627.77-0; LIDER DIGITAL LTDA; 24/11/2011; 55865062

082.527.36-9; MLR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA; 29/11/2011; 55914349

082.485.21-6; TOP TEN COMERCIO MATERIAL ESPORTIVO LTDA; 22/11/2011; 55851746

ORDEM DE SERVIÇO

Nota Explicativa

Minuta de Ordem de Serviço: suspende as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido aos Editais de Intimação SUFIS/M n.ºs 81/2011, de 16 de novembro de 2011, publicado em 17 de novembro de 2011; e 95/2011, de 20 de dezembro de 2011, publicado em 21 de dezembro de 2011, conforme processo n.° 56917058, de 27 de fevereiro de 2012.

Em       de                                    de 2012.

Rowena Rodrigues Fraga

Subgerente de Legislação Tributária

De acordo. Encaminhe-se à SUBSER

César Romeu Souza de Lacerda

Gerente Tributário

Aprovo. Ao GRH, para publicação.

Gustavo Assis Guerra

Subsecretário de Estado da Receita