Ordem de Serviço nº 63 DE 25/06/2004
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 jun 2004
Exclui da Ordem de Serviço n.º 38, de 22 de maio de 2003, as empresas que relaciona.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto nos processos n.º 27609251, 27623351 e 27472868;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam excluídas do Anexo Único que integram a Ordem de Serviço n.º 38, de 22 de maio de 2003, as inscrições estaduais das seguintes empresas, tendo em vista que os contribuintes regularizaram sua situação perante o Fisco:
I - 082.118.29-9 – Comercial Compre Fácil LTDA. ME MEE;
II - 082.087.09-1 – Ednei Diovenal Cremonini ME MEE; e
III - 081.853.40-8 – Marlene Pinheiro Soares ME.
Art. 2.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, de de 2004.
JOÃO CAMARA SETE NETO
Subsecretário de Estado da Receita em exercício