Ordem de Serviço nº 63 DE 18/07/2003

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 21 jul 2003

Suspende inscrição estadual do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1.º, XVI, do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;

Considerando o disposto no art. 51, IX, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 23317434, de 27 de agosto de 2002;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 082.168.70-9, da empresa TRANSJOIA TRANSPORTADORA JÓIA LTDA., situada na Rod. Br.101, s/n , Casa 1- Km 134, Canivete, Linhares, – ES, com base no art. 51, IX, do RICMS/ES, cujo pedido de inscrição concedida de plano foi indeferido.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3.º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido de reativação de inscrição estadual, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49 do RICMS/ES.

Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, considerando-se sem efeito a Ordem de Serviço N° 53 de 20 de junho de 2003, publicada em 24/06/03.

Vitória, de de 2003.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita