Ordem de Serviço DSS nº 620 de 21/01/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 1999
Salário-de-Contribuição, Salário-Base e Tabela de Cálculo do Tempo de Serviço que em 15.12.1998 falta para o segurado atingir a aposentadoria integral ou a proporcional.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.213, de 24.07.1991 e alterações posteriores; Lei nº 9.311, de 24.10.1996; Lei nº 9.539, de 12.12.1997; Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998; Portaria MPAS nº 4.883, de 16.12.1998; Portaria MPAS nº 4.946, de 06.01.1999.
O Diretor do Seguro Social do Instituto Nacional do Seguro Social, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 175, inciso III e Artigo 182, inciso I do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992;
Considerando a cessação da eficácia, a partir de 24 de janeiro de 1999, da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, na redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 9.539, de 12 de dezembro de 1997 (CPMF);
Considerando a regra de transição instituída pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, resolve:
1. Divulgar os valores para os salários-de-contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico, do trabalhador avulso e dos segurados autônomo e equiparado, empresário e facultativo, contribuintes por escala de salário-base, a partir da competência janeiro/99 (Anexo I).
2. Esclarecer que, a partir de 24.01.1999, os benefícios pagos pela Previdência Social não serão acrescidos de percentual proporcional ao valor de contribuição devida até o limite de sua compensação (CPMF), devendo a DATAPREV processar as concessões a partir de 09.01.1999 e a maciça JAN/99, sem o referido acréscimo.
3. Apresentar a Tabela para cálculo do tempo que em 15.12.1998 falta para o segurado atingir a aposentadoria integral ou a proporcional (Anexo II), para auxiliar o cálculo do tempo que falta pelas regras de transição.
4. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RAMON EDUARDO BARROS BARRETO
ANEXO ITabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso vigente a partir da competência janeiro/99.
Salário de Contribuição (R$) Alíquota (%)
Até 360,00 8%
De 360,01 até 600,00 9%
De 600,01 até 1.200,00 11%
Escala de salários-base para os segurados autônomo e equiparado, empresário e facultativo, vigente a partir da competência JANEIRO/99
Classe Número de Meses de Salário-Base Alíquota (%)Permanência em cada
Classe (interstícios)
1 12 R$ 130,00 20%
2 12 R$ 240,00 20%
3 24 R$ 360,00 20%
4 24 R$ 480,00 20%
5 36 R$ 600,00 20%
6 48 R$ 720,00 20%
7 48 R$ 840,00 20%
8 60 R$ 960,00 20%
9 60 R$ 1.080,00 20%
10 --- R$ 1.200,00 20% ANEXO II
REFORMA DA PREVIDÊNCIA CÁLCULO DO TEMPO QUE FALTA EM 15.12.1998 PELAS REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA O SEGURADO ATINGIR A APOSENTADORIA PROPORCIONAL OU INTEGRAL.
Nas regras de Transição estão previstos acréscimos de 20%, no caso da aposentadoria integral, e de 40%, no caso da aposentadoria proporcional, no tempo que falta em 15.12.1998 para o segurado atingir a aposentadoria de acordo com as regras atuais cumprido até 15.12.1998 (data da Reforma). Além disso, o segurado deverá ter a idade mínima de 53 anos, se homem e 48, se mulher.
No intuito de auxiliar o cálculo do tempo necessário para requerer aposentadoria elaborou-se as tabelas, em anexo. A coluna "A" da Tabela corresponde, ao Tempo de Serviço em anos, meses e dias, cumprido até 15.12.1998 (data da Reforma). A coluna "B" corresponde ao de Tempo de Serviço que falta a partir de 16.12.1998 (data da publicação da Emenda Constitucional nº 20/98).
Para calcular o tempo de serviço que falta para requerer aposentadoria deve-se:
1. Localizar na coluna "A" o tempo de serviço cumprido em anos, meses e dias, até a data da Reforma.
2. Localizar na coluna "B", a partir da coluna "A", o correspondente tempo de serviço em anos, meses e dias, preenchendo as lacunas I, II e III.
1. O tempo de serviço que faltar para requerer a aposentadoria de acordo com as novas regras correspondente à diferença entre os resultados das lacunas (I-II-III).
1. Importante lembrar que, além do acréscimo do tempo de serviço, o segurado também deve apresentar a idade mínima de 53 e 48 anos, respectivamente, homens e mulheres.
Cálculo de tempo que falta para atingir a Aposentadoria Integral - Homens
Aposentadoria Integral (Homens)
Coluna A Coluna B Tempo de Serviço
Tempo de Serviço Acréscimos de Tempo de Serviço
cumprido até a data Aposentadoria Integral
da reforma
Anos Anos Meses Dias
35 00 00 00
37 1 02 12
33 2 04 24
32 3 07 06
31 4 09 18
30 5 11 30
29 7 02 12
28 8 04 24
27 9 07 06
26 10 09 18
25 11 11 30
24 13 02 12
23 14 04 24
22 15 07 06
21 16 09 18
20 17 11 30
19 19 02 12
18 20 04 24
17 21 07 06
16 22 09 18
15 23 11 30
14 25 02 12
13 26 04 24
12 27 07 06
11 28 09 18
10 29 11 30
09 31 02 12
08 32 04 24
07 33 07 06
06 34 09 18
05 35 11 30
04 37 02 12
03 38 04 24
02 39 07 06
01 40 09 18
00 41 11 30
Meses
11 01 01 06
10 01 00 00
09 10 24
08 09 18
07 08 12
06 07 06
05 06 00
04 04 24
03 03 18
02 02 12
01 01 06
00 00 00
Dias
29 01 05
28 01 04
27 01 02
26 01 01
25 30
24 29
23 28
22 26
21 25
20 24
19 23
18 22
17 20
16 19
15 18
14 17
13 16
12 14
11 13
10 12
09 11
08 10
07 08
06 07
05 06
04 05
03 04
02 02
01 01
00 00
Cálculo de tempo que falta para atingir a Aposentadoria Proporcional - Homens
Aposentadoria proporcional (Homens)
Coluna A Coluna B Tempo de ServiçoTempo de Serviço Acréscimos de Tempo de Serviço
cumprido até a data Aposentadoria Proporcional
da reforma
Anos Anos Meses Dias
30 00 00 00
29 01 04 24
28 02 09 18
27 04 02 12
26 05 07 06
25 06 11 30
24 08 04 24
23 09 09 18
22 11 02 12
21 12 07 06
20 13 11 30
19 15 04 24
18 16 09 18
17 18 02 12
16 19 07 06
15 20 11 30
14 22 04 24
13 23 09 18
12 25 02 12
11 26 07 06
10 27 11 30
09 29 04 24
08 30 09 18
07 32 02 12
06 33 07 06
05 34 11 30
04 36 04 24
03 37 09 18
02 39 02 12
01 40 07 06
00 41 11 30
Meses
11 01 03 12
10 01 02 00
09 01 00 18
08 11 06
07 09 24
06 08 12
05 07 00
04 05 18
03 04 06
02 02 24
01 01 12
00 00 00
Dias
29 01 11
28 01 09
27 01 08
26 01 06
25 01 05
24 01 04
23 01 02
22 01 01
21 29
20 28
19 27
18 25
17 24
16 22
15 21
14 20
13 18
12 17
11 15
10 14
09 13
08 11
07 10
06 08
05 07
04 06
03 04
02 03
01 01
00 00
Cálculo do tempo que falta para atingir a Aposentadoria Integral - Mulheres
Aposentadoria Integral (Mulheres)
Coluna A Coluna B Tempo de ServiçoTempo de Serviço Acréscimos de Tempo de Serviço
cumprido até a data Aposentadoria Integral
da reforma
Anos Anos Meses Dias
30 00 00 00
29 01 02 12
28 02 04 24
27 03 07 06
26 04 09 18
25 05 11 30
24 07 02 12
23 08 04 24
22 09 07 06
21 10 09 18
20 11 11 30
19 13 02 12
18 14 04 24
17 15 07 06
16 16 09 18
15 17 11 30
14 19 02 12
13 20 04 24
12 21 07 06
11 22 09 18
10 23 11 30
09 25 02 12
08 26 04 24
07 27 07 06
06 28 09 18
05 29 11 30
04 31 02 12
03 32 04 24
02 33 07 06
01 34 09 18
00 35 11 30
Meses 11 01 01 06
10 01 00 00
09 10 24
08 09 18
07 08 12
06 07 06
05 06 00
04 04 24
03 03 18
02 02 12
01 01 06
00 00 00
Dias 29 01 05
28 01 04
27 01 02
26 01 01
25 30
24 29
23 28
22 26
21 25
20 24
19 23
18 22
17 20
16 19
15 18
14 17
13 16
12 14
11 13
10 12
09 11
08 10
07 08
06 07
05 06
04 05
03 04
02 02
01 01
00 00
Cálculo de tempo que falta para atingir a Aposentadoria Proporcional - Mulheres
Aposentadoria Proporcional (Mulheres)
Coluna A Coluna B Tempo de ServiçoTempo de Serviço Acréscimos de Tempo de Serviço
cumprido até a data Aposentadoria Proporcional
da reforma
Anos Anos Meses Dias
25 00 00 00
24 01 04 24
23 02 09 18
22 04 02 12
21 05 07 06
20 06 11 30
19 08 04 24
18 09 09 18
17 11 02 12
16 12 07 06
15 13 11 30
14 15 04 24
13 16 09 18
12 18 02 12
11 19 07 06
10 20 11 30
09 22 04 24
08 23 09 18
07 25 02 12
06 26 07 06
05 27 11 30
04 29 04 24
03 30 09 18
02 32 02 12
01 33 07 06
00 34 11 30
Meses
11 01 03 12
10 01 02 00
09 01 00 18
08 11 06
07 09 24
06 08 12
05 07 00
04 05 18
03 04 06
02 02 24
01 01 12
00 00 00
Dias
29 01 11
28 01 09
27 01 08
26 01 06
25 01 05
24 01 04
23 01 02
22 01 01
21 29
20 28
19 27
18 25
17 24
16 22
15 21
14 20
13 18
12 17
11 15
10 14
09 13
08 11
07 10
06 08
05 07
04 06
03 04
02 03
01 00
00