Ordem de Serviço nº 62 DE 13/03/2012
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 mar 2012
Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, XXV, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 56668031, de 1.º de fevereiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 082.263.58-2, do contribuinte HUNU MODAS LTDA ME, situado na Rua Guilhermino Oliveira, n.º 21, Maria Ortiz, Cachoeiro de Itapemirim, ES, em virtude de deixar de utilizar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 13 de março de 2012.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da Receita
ORDEM DE SERVIÇO
Nota Explicativa
Minuta de Ordem de Serviço: suspende a inscrição n.° 082.263.58-2, do contribuinte HUNU MODAS LTDA ME, situado na Rua Guilhermino Oliveira, n.º 21, Maria Ortiz, Cachoeiro de Itapemirim, ES, em virtude de deixar de utilizar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, conforme processo n.° 56668031, de 1.º de fevereiro de 2012.
Em de de 2012.
Rowena Rodrigues Fraga
Subgerente de Legislação Tributária
De acordo. Encaminhe-se à SUBSER
César Romeu Souza de Lacerda
Gerente Tributário
Aprovo. Ao GRH, para publicação.
Gustavo Assis Guerra
Subsecretário de Estado da Receita