Ordem de Serviço nº 62 DE 21/02/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 nov 2011

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 52163687, de 21 de janeiro de 2011,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido ao Edital de Intimação SUFIS/S n.º 021/2010, de 24 de  junho de 2010, publicado em 13 de julho de 2010.

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º  A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.

Vitória, 21 de fevereiro de 2011.

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 62, DE 21 DE  FEVEREIRO DE 2011

 

Município

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - CNPJ - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROCESSO

Castelo

082.418.683 – J E MANGUEIRAS E CONEXÕES HIDRAUL LTDA – 08.360.415/0001-88 – 11/06/2010 – 49539612

082.599.505 – JOSÉ NIVALDO ZAGOTO – 10.613.489/0001-20 – 11/06/2010 – 49539698

082.359.555 – LAILA M ANDRIÃO – 07.720.627/0001-66 – 11/06/2010 – 49539930

082.405.336 – MOTO CASTELO ACESSÓRIOS LTDA – 08.227.492/ 0001-64 – 11/06/2010 – 49539876

081.270.305 – PEDRO ANTONIO PERIM – 27.305.499/0001-00 – 11/06/2010 – 49539396

082.250.642 – RITA DE CASSIA GOMES-SUP AGRICOLAS – 06.053108/0001-29 – 11/06/2010 – 49539507

São José do Calçado

082.226.350 – B M DA FONSECA – 05.850.970/0001-08 – 11/06/2010 – 49534548

082.450.366 – F C ARAUJO DA SILVA INFORMATICA – 08.743.324/0001-21 – 11/06/2010 – 49534220

082.563.357 – FLAVIA F S DA SILVA – 10.295.552/0001-28 – 11/06/2010 – 49534980

082.472.955 – K B DE OLIVEIRA – 08.953.785/0001-29 – 11/06/2010 – 49535099

081.841.906 – SA VIANA LOCADORA LTDA – 00.839.810/ 0001-36 – 11/06/2010 – 49534653

082.615.560 – T M GODOY – 10.743.910/0001-18 – 11/06/2010 – 49530933

082.491.445 – W D SOARES MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO – 09.144.715/0001-92 – 11/06/2010 – 49534092

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.