Ordem de Serviço DSS nº 613 de 05/10/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 1998

Estabelece documentação básica necessária para requerimento de benefícios.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa DC/INSS nº 57, de 10.10.2001, DOU 11.10.2001 e pela Instrução Normativa DC/INSS nº 78, de 16.06.2002, DOU 18.07.2002.

2) Assim dispunha a Ordem de Serviço revogada:

"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.213, de 24.07.1991 e suas alterações; Decreto nº 2.172, de 05.03.1997.

O Diretor do Seguro Social do Instituto Nacional do Seguro Social, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 175, inciso III e Artigo 182, inciso I do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992;

Considerando a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

Considerando o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social - RBPS, aprovado pelo Decreto nº 2.172, de 05 de março de 1997;

Considerando a necessidade de estabelecer a documentação básica necessária para requerimento de benefícios, resolve:

Adotar a seguinte documentação básica necessária para requerimento de benefícios:

1.1 - Pensão por Morte - b/21

1.1.1 - Documentação Básica:

Documento de Identificação (RG/Carteira de Trabalho ou outro qualquer) do requerente e do segurado; procuração (se for o caso); certidão de óbito do segurado; relação dos Salários de Contribuição (36 últimas contribuições podendo retroagir até 48 meses); CIC/CPF do requerente e do segurado (se tiver).

1.1.1.1 - No caso de segurado em gozo de benefício, apresentar documento identificador do número do benefício.

1.1.2 - Documentação complementar de acordo com os vínculos com a Previdência Social:

Empregado/Desempregado:

Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o exercício da atividade; PIS/PASEP; discriminação das Parcelas dos Salários de Contribuição, quando existir salário variável.

Autônomo/Facultativo:

Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CICI ou Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual - DCT/CI; comprovantes de Recolhimento à Previdência Social (Carnês do Contribuinte Individual e Guias de Recolhimento do Contribuinte Individual - GRCI).

Empresário:

Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CICI ou Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual - DCT/CI; comprovantes de Recolhimento à Previdência Social (Carnês do Contribuinte Individual e Guias de Recolhimento do Contribuinte Individual - GRCI); registro de Firma Individual (Titular de Firma Individual); Contrato Social (Membro de Sociedade por cotas de capital - Ltda.); alterações Contratuais (Membro de Sociedade por cotas de capital - Ltda.); atas de Assembléias Gerais (membro de Diretoria ou de Conselho de Administração em S/A).

Empregado Doméstico:

Carteira de Trabalho; cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CICI ou Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual - DCT/CI; comprovantes de Recolhimento à Previdência Social (Carnês do Contribuinte Individual e Guias de Recolhimento do Contribuinte Individual - GRCI).

Segurado Especial (Trabalhador Rural):

Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CICI ou Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual - DCT/CI; contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Bloco de notas do produtor rural e/ou notas fiscais de venda realizada por produtor rural; comprovantes de Cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar; declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato de Pescadores ou Colônia de Pescadores, homologada pelo INSS através dos seguinte documentos:

a) certidão de casamento;

b) certidão de nascimento dos filhos;

c) certidão de tutela ou curatela;

d) procuração;

e) título de eleitor;

f) certificado de alistamento e/ou quitação com o serviço militar;

g) comprovante de matrícula ou ficha de inscrição do próprio ou dos filhos em escola;

h) ficha de associado em cooperativa;

i) comprovante de participação como beneficiário de programas governamentais para a área rural nos Estados ou Municípios;

j) Comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento pela empresa de assistência técnica e extensão rural;

k) ficha de crediário em estabelecimentos comerciais;

l) escritura pública de imóvel;

m) recibo de pagamento de contribuição confederativa;

n) registro em processos administrativos ou judiciais inclusive inquéritos (testemunha, autor ou réu);

o) fichas ou registro em livros de casas de saúde, hospitais ou postos de saúde;

p) carteira de vacinação;

q) título de propriedade de imóvel rural;

r) recibo de compra de implementos ou insumos agrícolas;

s) comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;

t) ficha de inscrição ou registro sindical junto ao Sindicato de Trabalhadores Rurais;

u) contribuição social ao Sindicato de Trabalhadores Rurais;

Nota: Redação conforme publicação oficial.

w) publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;

y) registro em livros de Entidades Religiosas, quando da participação em sacramentos, tais como: batismo, crisma, casamento e outras atividades religiosas.

x) registro em documentos de Associações de Produtores Rurais, Comunitárias, Recreativas, Desportivas ou Religiosas.

z) Declaração Anual de Produtor - DAP.

Comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural - ITR, ou Certificado de Cadastro do Imóvel rural - CCIR fornecido pelo INCRA, ou autorização de ocupação temporária fornecida pelo INCRA;

Declaração fornecida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI atestando a condição do índio como trabalhador rural.

Comprovante de recolhimento à Previdência Social (Carnês/GRCI), quando contribuir facultativamente.

Equiparado a Autônomo:

Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CICI ou Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual - DCT/CI; comprovantes de Recolhimento à Previdência Social (Carnês do Contribuinte Individual e Guias de Recolhimento do Contribuinte e Individual - GRCI).

Trabalhador Avulso:

Declaração do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do Órgão Gestor de Mão-de-Obra; discriminação das Parcelas dos Salários de Contribuição, quando existir salário variável; Contrato Individual de Trabalho.

Documentos do Requerente:

Esposa; Certidão de Casamento; Filhos/Enteados; Certidão de Nascimento; curatela se maior de 21 anos inválido e for incapaz para os atos da vida civil.

Companheira(o)

Qualquer um dos documentos abaixo:

Certidão de nascimento de filho havido em comum, que somente será considerada em conjunto com outros documentos que levem à convicção da união estável na data do óbito; declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente; disposições testamentárias; anotação constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente; declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica); anotação constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados.

Na falta dos documentos acima, deverão ser apresentados, no mínimo, 3 dos documentos abaixo:

Certidão de casamento religioso; prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; procuração ou fiança reciprocamente outorgada; conta bancária conjunta; registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado; apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável; escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente; declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos; quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Pais/Irmãos

Qualquer um dos documentos abaixo:

Declaração de Imposto de Renda do segurado em que conste o interessado como dependente; anotação constante em Carteira de Trabalho; declaração especial feita perante Tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica); apólice de seguro na qual conste o segurado como instituído e a pessoa interessada como sua beneficiária.

Na falta dos documentos acima, deverão ser apresentados, no mínimo, 3 dos documentos abaixo:

Disposições testamentárias; prova do mesmo domicílio; prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; procuração ou fiança reciprocamente outorgada; conta bancária conjunta; registro em Associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado; anotação constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados; ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável; escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do interessado; quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

1.2 - Auxílio Reclusão - B/25

1.2.1 - Documentação Básica:

Documento de Identificação (RG/CTPS ou outro qualquer) do requerente e do segurado; procuração (se for o caso); documento que comprove o efetivo recolhimento à prisão, que deverá ser renovada a cada trimestre; relação e discriminação das parcelas de salário (36 últimas contribuições podendo retroagir até 48 meses); CIC/CPF do requerente e do segurado (se tiver).

1.2.2 - Documentação complementar dependente dos vínculos com a Previdência Social:

Empregado/Desempregado:

Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o exercício da atividade; PIS/PASEP.

Autônomo/Facultativo:

Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CICI ou Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual - DCT/CI; comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Carnês do Contribuinte Individual e Guias de Recolhimento do Contribuinte Individual - GRCI).

Empresário:

Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CICI ou Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual - DCT/CI; comprovantes de Recolhimento à Previdência Social (Carnês do Contribuinte Individual e Guias de Recolhimento do Contribuinte Individual - GRCI); registro de Firma Individual (Titular de Firma Individual); contrato social (Membro de Sociedade por cotas de capital - Ltda.); alterações contratuais (Membro de Sociedade por cotas de capital - Ltda.); atas de Assembléias Gerais (Membro de Diretoria ou de Conselho de Administração em S/A).

Empregado Doméstico:

Carteira de Trabalho; cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CICI ou Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual - DCT/CI; comprovantes de Recolhimento à Previdência Social (Carnês do Contribuinte Individual e GRCI).

Segurado Especial (Trabalhador Rural):

Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CICI ou Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual - DCT/CI; contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; bloco de notas do produtor rural e/ou notas fiscais de venda realizada por produtor rural; comprovantes de Cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato de Pescadores ou Colônia de Pescadores, homologada pelo INSS através dos seguintes documentos:

a) Certidão de casamento;

b) certidão de nascimento dos filhos;

c) certidão de tutela ou curatela;

d) procuração;

e) título de eleitor;

f) certificado de alistamento e/ou quitação com o serviço militar;

g) comprovante de matrícula ou ficha de inscrição do próprio ou dos filhos em escola;

h) ficha de associados em cooperativa;

i) comprovante de participação como beneficiário de programas governamentais para a área rural nos Estados ou Municípios;

j) comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento pela empresa de assistência técnica e extensão rural;

k) ficha de crediário em estabelecimentos comerciais;

l) escritura pública de imóvel;

m) recibo de pagamento de contribuição confederativa;

n) registro em processos administrativos ou judiciais inclusive inquéritos (testemunha, autor ou réu);

o) fichas ou registro em livros de casas de saúde, hospitais ou postos de saúde;

p) carteira de vacinação;

q) título de propriedade de imóvel rural;

r) recibo de compra de implementos ou insumos agrícolas;

s) comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;

t) ficha de inscrição ou registro sindical junto ao Sindicato de Trabalhadores Rurais;

u) contribuição social ao Sindicato de Trabalhadores Rurais;

Nota: Redação conforme publicação oficial.

w) publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;

y) registro em livros de Entidades Religiosas, quando da participação em sacramentos, tais como: batismo, crisma, casamento e outras atividades religiosas.

x) registro em documentos de Associações de Produtores Rurais, Comunitárias, Recreativas, Desportivas ou Religiosas;

z) Declaração Anual de Produtor - DAP.

Comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural - ITR, ou Certificado de Cadastro do Imóvel Rural - CCIR fornecido pelo INCRA, ou autorização de ocupação temporária fornecida pelo INCRA;

declaração fornecida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI atestando a condição do índio como trabalhador rural.

Equiparado a Autônomo:

Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CICI ou Documento de Cadastramento do contribuinte Individual - DCT/CI; comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Carnês do Contribuinte Individual e Guias de Recolhimento do Contribuinte Individual - GRCI).

Trabalhador Avulso:

Declaração do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do Órgão Gestor de Mão-de-Obra; discriminação das Parcelas dos Salários de Contribuição, quando existir salário variável; Contrato Individual de Trabalho. Documentos do Requerente:

Esposa

Certidão de Casamento; Filhos/Enteados; Certidão de Nascimento; curatela se maior de 21 anos inválido e for incapaz para os atos da vida civil.

Companheira(o)

Qualquer um dos documentos abaixo:

Certidão de nascimento de filho havido em comum, que somente será considerada em conjunto com outros documentos que levem a convicção da união estável na data do óbito; declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente; disposições testamentárias; anotação constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente; declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica); anotação constante de Ficha ou livro de Registro de Empregados.

Na falta dos documentos acima, deverão ser apresentados, no mínimo, 3 dos documentos abaixo:

Certidão de casamento religioso; prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; procuração ou fiança reciprocamente outorgada; conta bancária conjunta; registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado; apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável; escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente; declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos; quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Pais/Irmãos

Qualquer um dos documentos abaixo:

Declaração de Imposto de Renda do segurado em que conste o interessado como dependente;

anotação constante em Carteira de Trabalho; declaração especial feita perante Tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica); apólice de seguro na qual conste o segurado como instituído e a pessoa interessada como sua beneficiária.

Na falta dos documentos acima, deverão ser apresentados, no mínimo, 3 dos documentos abaixo:

Disposições testamentárias; prova do mesmo domicílio; prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; procuração ou fiança reciprocamente outorgada; conta bancária conjunta; registro em Associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado; anotação constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados; ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável; escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do interessado; quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

1.3 - Auxílio-Doença - B/31 E Aposentadoria por Invalidez - B/32

1.3.1 - Documentação Básica:

Documento de Identificação (RG/CTPS ou outro qualquer) do segurado; procuração (se for o caso); relação e discriminação das parcelas de salário (36 últimas contribuições podendo retroagir até 48 meses); requerimento de Benefício por Incapacidade (preenchido pela empresa com as informações referentes ao afastamento do trabalho, somente para empregados e empregadores); CIC/CPF do segurado (se tiver).

1.3.2 - Documentação complementar de acordo com os vínculos com a Previdência Social:

Empregado/Desempregado:

Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o exercício da atividade; PIS/PASEP.

Autônomo/Facultativo:

Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CICI ou Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual - DCT/CI; comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Carnês do Contribuinte Individual e Guias de Recolhimento do Contribuinte Individual - GRCI). Empresário:

Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CICI ou Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual - DCT/CI; comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Carnês do Contribuinte Individual e Guias de Recolhimento do Contribuinte Individual - GRCI); registro de Firma Individual (Titular de Firma Individual); contrato social (Membro de Sociedade por cotas de capital - Ltda.); alterações contratuais (Membro de Sociedade por cotas de capital - Ltda.); atas de Assembléias Gerais (Membro de Diretoria ou de Conselho de Administração em S/A).

Empregado Doméstico:

Carteira de Trabalho; Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CICI ou Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual - DCT/CI; comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Carnês do Contribuinte e Guias de Recolhimento do Contribuinte Individual - GRCI).

Segurado Especial (Trabalhador Rural):

Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CICI ou Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual - DCT-CI; contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; bloco de notas do produtor rural e/ou notas fiscais de venda realizada por produtor rural; comprovantes de Cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; declaração do Sindicato do Trabalhadores Rurais, Sindicato de Pescadores ou Colônia de Pescadores, homologada pelo INSS através dos seguinte documentos:

a) Certidão de casamento;

b) certidão de nascimento dos filhos;

c) certidão de tutela ou curatela;

d) procuração;

e) título de eleitor;

f) certificado de alistamento e/ou quitação com o serviço militar;

g) comprovante de matrícula ou ficha de inscrição do próprio ou dos filhos em escola;

h) ficha de associado em cooperativa;

i) comprovante de participação como beneficiário de programas governamentais para a área rural nos Estados ou Municípios;

j) comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento pela empresa de assistência técnica e extensão rural;

k) ficha de crediário em estabelecimentos comerciais;

l) escritura pública de imóvel;

m) recibo de pagamento de contribuição confederativa;

n) registro em processos administrativos ou judiciais inclusive inquéritos (testemunha, autor ou réu);

o) fichas ou registro em livros de casas de saúde, hospitais ou postos de saúde;

p) carteira de vacinação;

q) título de propriedade de imóvel rural;

r) recibo de compra de implementos ou insumos agrícolas;

s) comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;

t) ficha de inscrição ou registro sindical junto ao Sindicato de Trabalhadores Rurais;

u) contribuição social ao Sindicato de Trabalhadores Rurais;

Nota: Redação conforme publicação oficial.

w) publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;

y) registro em livros de Entidades Religiosas, quando da participação em sacramentos, tais como: batismo, crisma, casamento e outras atividades religiosas;

x) registro em documentos de Associações de Produtores Rurais, Comunitárias, Recreativas, Desportivas ou Religiosas;

z) Declaração Anual de Produtor - DAP.

Comprovante de pagamento do Imposto Territorial - ITR, ou Certificado de Cadastro do Imóvel Rural - CCIR fornecido pelo INCRA, ou autorização de ocupação temporária fornecida pelo INCRA;

declaração fornecida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI atestando a condição do índio como trabalhador rural.

Equiparado a Autônomo:

Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CICI ou Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual - DCT/CI; comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Carnês do Contribuinte Individual e Guias de Recolhimento do Contribuinte Individual - GRCI).

Trabalhador Avulso:

Declaração do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do Órgão Gestor de Mão-de-Obra; discriminação das Parcelas dos Salários de Contribuição, quando existir salário variável; Contrato Individual de Trabalho.

1.4 - Aposentadoria por Idade - B/41

1.4.1 - Documentação Básica:

Documento de Identificação (RG/CTPS ou outro qualquer) do segurado; procuração (se for o caso); relação e discriminação das parcelas de salário (36 últimas contribuições podendo retroagir até 48 meses); certidão de nascimento ou casamento (expedida há mais de 05 anos); CIC/CPF do segurado (se tiver).

1.4.2 - Documentação complementar de acordo com os vínculos com a Previdência Social:

Empregado/Desempregado:

Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o exercício da atividade; PIS/PASEP.

Autônomo/Facultativo:

Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CICI ou Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual - DCT/CI; comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Carnês do Contribuinte Individual e Guias de Recolhimento do Contribuinte Individual - GRCI).

Empresário:

Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CICI ou Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual - DCT/CI; comprovantes de Recolhimento à Previdência Social (Carnês do Contribuinte Individual e Guias de Recolhimento do Contribuinte Individual - GRCI); registro de Firma Individual (Titular de Firma Individual); contrato social (Membro de Sociedade por cotas de capital - Ltda.); alterações contratuais (Membro de Sociedade por cotas de capital - Ltda.); atas de Assembléias Gerais (Membro de Diretoria ou de Conselho de Administração em S/A).

Empregado Doméstico:

Carteira de Trabalho; Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CICI ou Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual - DCT/CI; comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Carnês do Contribuinte Individual e Guias de Recolhimento do Contribuinte Individual - GRCI).

Segurado Especial (Trabalhador Rural):

Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CICI ou Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual - DCT/CI; contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; bloco de notas do produtor rural e/ou notas fiscais de venda realizada por produtor rural; comprovantes de Cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato de Pescadores ou Colônia de Pescadores, homologada pelo INSS através dos seguintes documentos:

a) Certidão de casamento;

b) certidão de nascimento dos filhos;

c) certidão de tutela ou curatela;

d) procuração;

e) título de eleitor;

f) certificado de alistamento e/ou quitação com o serviço militar;

g) comprovante de matrícula ou ficha de inscrição do próprio ou dos filhos em escola;

h) ficha de associado em cooperativa;

i) comprovante de participação como beneficiário de programas governamentais para a área rural nos Estados ou Municípios;

j) comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento pela empresa de assistência técnica e extensão rural;

k) ficha de crediário em estabelecimentos comerciais;

l) escritura pública de imóvel;

m) recibo de pagamento de contribuição confederativa;

n) registro em processos administrativos ou judiciais inclusive inquéritos (testemunha, autor ou réu);

o) fichas ou registro em livros de casas de saúde, hospitais ou postos de saúde;

p) carteira de vacinação;

q) título de propriedade de imóvel rural;

r) recibo de compra de implementos ou insumos agrícolas;

s) comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;

t) ficha de inscrição ou registro sindical junto ao Sindicato de Trabalhadores Rurais;

u) contribuição social ao Sindicato de Trabalhadores Rurais;

Nota: Redação conforme publicação oficial.

w) publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;

y) registro em livros de Entidades Religiosas, quando da participação em sacramentos, tais como: batismo, crisma, casamento e outras atividades religiosas;

x) registro em documentos de Associações de Produtores Rurais, Comunitárias, Recreativas, Desportivas ou Religiosas;

z) Declaração Anual de Produtor - DAP.

Comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural - ITR, ou Certificado de Cadastro do Imóvel Rural - CCIR fornecido pelo INCRA, ou autorização de ocupação temporária fornecida pelo INCRA;

declaração fornecida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI atestando a condição do índio como trabalhador rural.

Trabalhador Avulso:

Declaração do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do Órgão Gestor de Mão-de-Obra; discriminação das Parcelas dos Salários de Contribuição, quando existir salário variável; Contrato Individual de Trabalho.

Equiparado a Autônomo:

Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CICI ou Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual - DCT/CI; comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Carnês do Contribuinte Individual e Guias de Recolhimento do Contribuinte Individual - GRCI).

1.4.1.1 - Quando se tratar de ex-empregador rural, apresentar a guia de Contribuição Anual até 10/91 e Carnês de Recolhimento a partir de 11/91.

1.5 - Aposentadoria por Tempo de Serviço - B/42

1.5.1 - Documentação Básica:

Documento de Identificação (RG/CTPS ou outro qualquer) do segurado; procuração (se for o caso); relação e discriminação das parcelas de salário (36 últimas contribuições podendo retroagir até 48 meses); CIC/CPF do segurado (se tiver).

1.5.2 - Documentação complementar de acordo com os vínculos com a Previdência Social:

Empregado/Desempregado:

Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o exercício da atividade; PIS/PASEP.

Autônomo/Facultativo:

Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CICI ou Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual - DCT/CI; comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Carnês do Contribuinte Individual e Guias de Recolhimento do Contribuinte Individual - GRCI).

Empresário:

Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CICI ou Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual - DCT/CI; comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Carnês do Contribuinte Individual e Guias de Recolhimento do Contribuinte Individual - GRCI); registro de Firma Individual (Titular de Firma Individual); contrato social (Membro de Sociedade por cotas de capital - Ltda.); alterações contratuais (Membro de Sociedade por cotas de capital - Ltda.); Atas de Assembléias Gerais (Membro de Diretoria ou de Conselho de Administração em S/A).

Empregado Doméstico:

Carteira de Trabalho; Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CICI ou Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual - DCT/CI; comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Carnês do Contribuinte Individual e Guias de Recolhimento do Contribuinte Individual - GRCI).

Segurado Especial (Trabalhador Rural):

Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CICI ou Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual - DCT/CI; contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; bloco de notas do produtor rural e/ou notas fiscais de venda realizada por produtor rural; comprovantes de Cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA no caso de produtores em regime de economia familiar; declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato de Pescadores ou Colônia de Pescadores, homologada pelo INSS através dos seguintes documentos:

a) Certidão de casamento;

b) certidão de nascimento dos filhos;

c) certidão de tutela ou curatela;

d) procuração;

e) título de eleitor;

f) certificado de alistamento e/ou quitação com o serviço militar;

g) comprovante de matrícula ou ficha de inscrição do próprio ou dos filhos em escola;

h) ficha de associado em cooperativa;

i) comprovante de participação como beneficiário de programas governamentais para a área rural nos Estados ou Municípios;

j) comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento pela empresa de assistência técnica e extensão rural;

k) ficha de crediário em estabelecimentos comerciais;

l) escritura pública de imóvel;

m) recibo de pagamento de contribuição confederativa;

n) registro em processos administrativos ou judiciais inclusive inquéritos (testemunha, autor ou réu);

o) fichas ou registro em livros de casas de saúde, hospitais ou postos de saúde;

p) carteira de vacinação;

q) título de propriedade de imóvel rural;

r) recibo de compra de implementos ou insumos agrícolas;

s) comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;

t) ficha de inscrição ou registro sindical junto ao Sindicato de Trabalhadores Rurais;

u) contribuição social ao Sindicato de Trabalhadores Rurais;

Nota: Redação conforme publicação oficial.

w) publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;

y) registro em livros de Entidades Religiosas, quando da participação em sacramentos, tais como: batismo, crisma, casamento e outras atividades religiosas;

x) registro em documentos de Associações de Produtores Rurais, Comunitárias, Recreativas, Desportivas ou Religiosas;

z) Declaração Anual de Produtor - DAP.

Comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural - ITR, ou Certificado de Cadastro do Imóvel Rural - CCIR fornecido pelo INCRA, ou autorização de ocupação temporária fornecida pelo INCRA;

declaração fornecida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI atestando a condição do índio como trabalhador rural.

Trabalhador Avulso:

Declaração do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do Órgão Gestor de Mão-de-Obra; discriminação das Parcelas dos Salários de Contribuição, quando existir salário variável; contrato individual de trabalho.

Equiparado a Autônomo:

Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CICI ou Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual - DCT/CI; comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Carnês do Contribuinte Individual e Guias de Recolhimento do Contribuinte Individual - GRCI).

1.5.2.1 - Quando se tratar de ex-empregador rural, apresentar a guia de Contribuição Anual até 10/91 e Carnês de Recolhimento a partir de 11/91.

1.6 - Aposentadoria Especial - B/46

1.6.1 - Documentação Básica:

Documento de Identificação (RG/CTPS ou outro qualquer) do segurado; procuração (se for o caso); relação e discriminação das parcelas de salário (36 últimas contribuições podendo retroagir até 48 meses); Laudo Técnico Pericial para todos os períodos de atividade; formulário: Informações Sobre Atividades Exercidas em Condições Especiais (DSS 8030); CIC/CPF do segurado (se tiver).

1.6.1.1 - Quando o segurado tiver implementado as condições até 28.04.1995, será dispensada a apresentação de Laudo Pericial, exceto para ruído.

1.6.2 - Documentação complementar de acordo com os vínculos com a Previdência Social:

Empregado/Desempregado:

Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o exercício da atividade; PIS/PASEP.

Empresário:

Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CICI ou Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual - DCT/CI; comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Carnês do Contribuinte Individual e Guias de Recolhimento do Contribuinte Individual - GRCI); registro de Firma Individual (Titular de Firma Individual); contrato social (Membro de Sociedade por cotas de capital - Ltda.); alterações contratuais (Membro de Sociedade por cotas de capital - Ltda.); atas de Assembléias Gerais (Membro de Diretoria ou de Conselho de Administração em S/A).

Trabalhador Avulso:

Declaração do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do Órgão Gestor de Mão-de-Obra; discriminação das Parcelas dos Salários de Contribuição, quando existir salário variável; Contrato Individual de Trabalho.

1.7.1 - Documentação Básica:

Documento de Identificação (RG/CTPS ou outro qualquer) do segurado; procuração (se for o caso); carteira de trabalho; diploma registrado nos órgãos competentes federais e estaduais ou qualquer outro documento que comprove a habilitação para o exercício do magistério; relação de discriminação das parcelas de salário (36 últimas contribuições podendo retroagir até 48 meses); CIC/CPF do segurado (se tiver); PIS/PASEP.

1.7.1.1 - Deverá ser comprovado o efetivo exercício em funções de magistério.

1.8 - Auxílio Doença por Acidente do Trabalho - B/91 e Aposentadoria por Invalidez - B/92

1.8.1 - Documentação Básica:

Documento de Identificação (RG/CTPS ou outro qualquer) do segurado; procuração (se for o caso); relação de discriminação das parcelas de salário (36 últimas contribuições podendo retroagir até 48 meses); CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho); CIC/CPF do segurado (se tiver).

1.8.2 - Documentação complementar de acordo com os vínculos com a Previdência Social:

Empregado/Desempregado, no caso do último, quando se tratar de doença profissional:

Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o exercício da atividade; PIS/PASEP.

Segurado Especial (Trabalhador Rural):

Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CICI ou Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual - DCT/CI; contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; bloco de notas do produtor rural e/ou notas fiscais de venda realizada por produtor rural; comprovantes de Cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato de Pescadores ou Colônia de Pescadores, homologada pelo INSS através dos seguintes documentos:

a) Certidão de casamento;

b) certidão de nascimento dos filhos;

c) certidão de tutela ou curatela;

d) procuração;

e) título de eleitor;

f) certificado de alistamento e/ou quitação com o serviço militar;

g) comprovante de matrícula ou ficha de inscrição do próprio ou dos filhos em escola;

h) ficha de associado em cooperativa;

i) comprovante de participação como beneficiário de programas governamentais para a área rural nos Estados ou Municípios;

j) comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento pela empresa de assistência técnica e extensão rural;

k) ficha de crediário em estabelecimentos comerciais;

l) escritura pública de imóvel;

m) recibo de pagamento de contribuição confederativa;

n) registro em processos administrativos ou judiciais inclusive inquéritos (testemunha, autor ou réu);

o) fichas ou registro em livros de casas de saúde, hospitais ou postos de saúde;

p) carteira de vacinação;

q) título de propriedade de imóvel rural;

r) recibo de compra de implementos ou insumos agrícolas;

s) comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;

t) ficha de inscrição ou registro sindical junto ao Sindicato de Trabalhadores Rurais;

u) contribuição social ao Sindicato de Trabalhadores Rurais;

Nota: Redação conforme publicação oficial.

w) publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;

y) registro em livros de Entidades Religiosas, quando da participação em sacramentos, tais como: batismo, crisma, casamento e outras atividades religiosas;

x) registro em documentos de Associações de Produtores Rurais, Comunitárias, Recreativas, Desportivas ou Religiosas;

z) Declaração Anual de Produtor - DAP.

Comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural - ITR, ou Certificado de Cadastro do Imóvel Rural - CCIR fornecido pelo INCRA, ou autorização de ocupação temporária fornecida pelo INCRA;

declaração fornecida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI atestando a condição do índio como trabalhador rural;

comprovante de recolhimento à Previdência Social (Carnês/GRCI), quando contribuir facultativamente.

Trabalhador Avulso:

Declaração do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do Órgão Gestor de Mão-de-Obra; discriminação das Parcelas dos Salários de Contribuição, quando existir salário variável; Contrato Individual de Trabalho.

Médico Residente:

Contrato de Residência médica ou Declaração fornecida pela Instituição de Saúde responsável pelo referido programa; Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CICI ou Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual - DCT/CI; comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Carnês do Contribuinte Individual e Guias de Recolhimento do Contribuinte Individual - GRCI).

1.9 - Pensão por Morte por Acidente do Trabalho - B/93

1.9.1 - Documentação Básica:

Documento de Identificação (RG/CTPS ou outro qualquer) do segurado; procuração (se for o caso); relação de discriminação das parcelas de salário (36 últimas contribuições podendo retroagir até 48 meses); CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho); cópia do Boletim de Ocorrência Policial; Laudo de Exame Cadavérico; CIC/CPF do segurado (se tiver); certidão de óbito do segurado.

1.9.1.1 - No caso de segurado em gozo de benefício acidentário, apresentar documento identificador do número do benefício.

1.9.2 - Documentação complementar de acordo com os vínculos com a Previdência Social:

Empregado/Desempregado, no caso do último, quando se tratar de doença profissional:

Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o exercício da atividade; PIS/PASEP.

Segurado Especial (Trabalhador Rural):

Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CICI ou Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual - DCT/CI; contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; bloco de notas do produtor rural e/ou notas fiscais de venda realizada por produtor rural; comprovantes de Cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar; declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato de Pescadores ou Colônia de Pescadores, homologada pelo INSS através dos seguintes documentos:

a) Certidão de casamento;

b) certidão de nascimento dos filhos;

c) certidão de tutela ou curatela;

d) procuração;

e) título de eleitor;

f) certificado de alistamento e/ou quitação com o serviço militar;

g) comprovante de matrícula ou ficha de inscrição do próprio ou dos filhos em escola;

h) ficha de associado em cooperativa;

i) comprovante de participação como beneficiário de programas governamentais para a área rural nos Estados ou Municípios;

j) comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento pela empresa de assistência técnica e extensão rural;

k) ficha de crediário em estabelecimentos comerciais;

l) escritura pública de imóvel;

m) recibo de pagamento de contribuição confederativa;

n) registro em processos administrativos ou judiciais inclusive inquéritos (testemunha, autor ou réu);

o) fichas ou registro em livros de casas de saúde, hospitais ou postos de saúde;

p) carteira de vacinação;

q) título de propriedade de imóvel rural;

r) recibo de compra de implementos ou insumos agrícolas;

s) comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;

t) ficha de inscrição ou registro sindical junto ao Sindicato de Trabalhadores Rurais;

u) contribuição social ao Sindicato de Trabalhadores Rurais;

Nota: Redação conforme publicação oficial.

w) publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;

y) registro em livros de Entidades Religiosas, quando da participação em sacramentos, tais como: batismo, crisma, casamento e outras atividades religiosas;

x) registro em documentos de Associações de Produtores Rurais, Comunitárias, Recreativas, Desportivas ou Religiosas;

z) Declaração Anual de Produtor - DAP.

Comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural - ITR, ou Certificado de Cadastro do Imóvel Rural - CCIR fornecido pelo INCRA, ou autorização de ocupação temporária fornecida pelo INCRA;

declaração fornecida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI atestando a condição do índio como trabalhador rural;

comprovante de recolhimento à Previdência Social (Carnês/GRCI), quando contribuir facultativamente.

Trabalhador Avulso:

Declaração do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do Órgão Gestor de Mão-de-Obra; discriminação das Parcelas dos Salários de Contribuição, quando existir salário variável; Contrato Individual de Trabalho.

Documentos do Requerente:

Esposa:

Certidão de Casamento; Filhos/Enteados; Certidão de Nascimento; curatela se maior de 21 anos inválido e for incapaz para os atos da vida civil.

Companheira(o)

Qualquer um dos documentos abaixo:

Certidão de nascimento de filho havido em comum, que somente será considerada em conjunto com outros documentos que levem a convicção da união estável na data do óbito; declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente; disposições testamentárias; anotação constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente; declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica); anotação constante de Ficha ou livro de Registro de Empregados.

Na falta dos documentos acima, deverão ser apresentados, no mínimo, 3 dos documentos abaixo:

Certidão de casamento religioso; prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; procuração ou fiança reciprocamente outorgada; conta bancária conjunta; registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado; apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável; escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente; declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos; quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Pais/Irmãos

Qualquer um dos documentos abaixo:

Declaração de Imposto de Renda do segurado em que conste o interessado como dependente; anotação constante em Carteira de Trabalho; declaração especial feita perante Tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica); apólice de seguro na qual conste o segurado como instituído e a pessoa interessada como sua beneficiária.

Na falta dos documentos acima, deverão ser apresentados, no mínimo, 3 dos documentos abaixo:

Disposições testamentárias; prova do mesmo domicílio; prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; procuração ou fiança reciprocamente outorgada; conta bancária conjunta; registro em Associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado; anotação constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados; ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável; escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do interessado; quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

1.10 - Pecúlio - B/68

1.10.1 - Documentação Básica:

Documento de Identificação (RG/Carteira de Trabalho ou outro qualquer) do segurado; formulário próprio de declaração dos salários de contribuição a partir da data do início da aposentadoria até 03/94; CIC/CPF do requerente (se tiver); certidão de óbito (no caso do requerente ser dependente do segurado).

1.10.1.1 - Para requerer o pecúlio, o segurado deverá estar desligado da atividade que estava exercendo em 03/94.

1.10.2 - Documentação complementar de acordo com os vínculos com a Previdência Social:

Empregado:

Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o exercício da atividade; PIS/PASEP.

Autônomo:

Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CICI ou Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual - DCT/CI; comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Carnês do Contribuinte Individual e Guias de Recolhimento do Contribuinte Individual - GRCI).

Empresário:

Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CICI ou Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual - DCT/CI; comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Carnês do Contribuinte Individual e Guias de Recolhimento do Contribuinte Individual - GRCI); registro de firma individual (Titular de Firma Individual); contrato social (Membro de Sociedade por cotas de capital - Ltda.); alterações contratuais (Membro de Sociedade por cotas de capital - Ltda.); atas de Assembléias Gerais (Membro de Diretoria ou de Conselho de Administração em S/A); distrato do contrato social.

Empregado Doméstico:

Carteira de Trabalho; Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CICI ou Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual - DCT/CI; comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Carnês do Contribuinte e Guias de Recolhimento do Contribuinte Individual - GRCI).

Equiparado a Autônomo:

Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CICI ou Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual - DCT/CI; comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Carnês do Contribuinte Individual e Guias de Recolhimento do Contribuinte Individual - GRCI).

Trabalhador Avulso:

Declaração do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do Órgão Gestor de Mão-de-Obra; discriminação das Parcelas dos Salários de Contribuição, quando existir salário variável; contrato individual de trabalho.

1.11 - Salário Maternidade - B/80

1.11.1 - Documentação Básica:

Documento de Identificação (RG/Carteira de Trabalho ou outro qualquer) do segurado; carnês de recolhimento para a Previdência Social (para empregada doméstica); Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CICI ou Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual - DCT/CI para doméstica ou segurado especial; atestado médico (expedido pelo SUS) ou pela Perícia Médica do INSS quando o parto ocorrer sem acompanhamento médico (expedido pelo SUS) ou pela Perícia Médica do INSS quando o parto ocorrer sem acompanhamento médico; CIC/CPF do empregador, no caso de empregada doméstica; CIC/CPF da segurada (se tiver). A segurada especial deverá comprovar o exercício de atividade rural nos últimos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício, mesmo que de forma descontínua.

Segurado Especial (Trabalhadora Rural):

Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CICI ou Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual - DCT/CI; contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; bloco de notas do produtor rural e/ou notas fiscais de venda realizada por produtor rural; comprovantes de Cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar; declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato de Pescadores ou Colônia de Pescadores, homologada pelo INSS através dos seguintes documentos:

a) Certidão de casamento;

b) certidão de nascimento dos filhos;

c) certidão de tutela ou curatela;

d) procuração;

e) título de eleitor;

f) certificado de alistamento e/ou quitação com o serviço militar;

g) comprovante de matrícula ou ficha de inscrição do próprio ou dos filhos em escola;

h) ficha de associados em cooperativa;

i) comprovante de participação como beneficiário de programas governamentais para a área rural nos Estados ou Municípios;

j) comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento pela empresa de assistência técnica e extensão rural;

k) ficha de crediário em estabelecimentos comerciais;

l) escritura pública de imóvel;

m) recibo de pagamento de contribuição confederativa;

n) registro em processos administrativos ou judiciais inclusive inquéritos (testemunha, autor ou réu);

o) fichas ou registro em livros de casas de saúde, hospitais ou postos de saúde;

p) carteira de vacinação;

q) título de propriedade de imóvel rural;

r) recibo de compra de implementos ou insumos agrícolas;

s) comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;

t) ficha de inscrição ou registro sindical junto ao Sindicato de Trabalhadores Rurais;

u) contribuição social ao Sindicato de Trabalhadores Rurais;

Nota: Redação conforme publicação oficial.

w) publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;

y) registro em livros de Entidades Religiosas, quando da participação em sacramentos, tais como: batismo, crisma, casamento e outras atividades religiosas;

x) registro em documentos de Associações de Produtores Rurais, Comunitárias, Recreativas, Desportivas ou Religiosas;

z) Declaração Anual de Produtor - DAP.

Comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural - ITR, ou Certificado de Cadastro do Imóvel Rural - CCIR fornecido pelo INCRA, ou autorização de ocupação temporária fornecida pelo INCRA;

declaração fornecida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI atestando a condição do índio como trabalhador rural.

1.12 - Amparo Assistencial ao Deficiente - B/87

1.12.1 - Documentação Básica:

Requerimento; formulário de Declaração Sobre a Composição Grupo e Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência; certidão de nascimento do requerente menor inválido; documento de identificação (RG/Carteira de Trabalho ou outro qualquer) do requerente; comprovantes de rendimento dos membros do grupo familiar; certidão de óbito do esposo(a) falecido(a) quando o requerente for viúvo(a); tutela no caso de filhos menores de pais falecidos ou desaparecidos; curatela (do maior de 21 anos incapaz para os atos da vida civil); CIC/CPF do requerente (se tiver).

1.13 - Amparo Assistencial ao Idoso - B/88

1.13.1 - Documentação Básica:

Requerimento; formulário de Declaração Sobre a Composição Grupo e Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência; certidão de nascimento/casamento do requerente; documento de identificação (RG/Carteira de Trabalho ou outro qualquer) do requerente; comprovantes de rendimento dos membros do grupo familiar; certidão de óbito do esposo(a) falecido(a) quando o requerente for viúvo(a); curatela (do maior de 21 anos incapaz para os atos da vida civil); CIC/CPF do requerente (se tiver).

1.14 - Certidão de Tempo de Serviço

1.14.1 - Documentação Básica:

Documento de Identidade (RG/CTPS ou outro qualquer) do segurado; procuração (se for o caso); documento que comprove o vínculo ao órgão de lotação, contendo CGC e matrícula do requerente; CIC/CPF do segurado (se tiver).

1.14.2 - Documentação complementar de acordo com os vínculos com a Previdência Social:

Empregado/Desempregado

Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o exercício da atividade; PIS/PASEP.

Autônomo/Facultativo

Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CICI ou Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual - DCT/CI; comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Carnês do Contribuinte Individual e Guias de Recolhimento do Contribuinte Individual - GRCI).

Empresário:

Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CICI ou Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual - DCT/CI; comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Carnês do Contribuinte Individual e Guias de Recolhimento do Contribuinte Individual - GRCI); registro de firma individual (Titular de Firma Individual); contrato social (Membro de Sociedade por cotas de capital - Ltda); alterações contratuais (Membro de Sociedade por cotas de capital - Ltda.); atas de Assembléias Gerais (Membro de Diretoria ou de Conselho de Administração em S/A).

Empregado Doméstico:

Carteira de Trabalho; Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CICI ou Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual - DCT/CI; comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Carnês do Contribuinte e Guias de Recolhimento do Contribuinte Individual - GRCI).

Equiparado a Autônomo:

Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual - CICI ou Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual - DCT/CI; comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Carnês do Contribuinte Individual e Guias de Recolhimento do Contribuinte Individual - GRCI); guia de contribuição anual até 10/91 e Carnês de Recolhimento a partir de 11/91, quando se tratar de ex-empregado rural.

Trabalhador Rural (tempo de serviço anterior a 11/91, que somente poderá ser considerado se houver indenização).

Para comprovar atividade rural será considerado um dos seguintes documentos em nome do próprio segurado:

Bloco de notas de produtor rural; cadastro do INCRA; contrato de arrendamento, comodato ou parceria, desde que contemporâneos; declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato de Pescadores ou Colônia de Pescadores, homologada pelo INSS através dos seguintes documentos:

a) Certidão de casamento;

b) certidão de nascimento dos filhos;

c) certidão de tutela ou curatela;

d) procuração;

e) título de eleitor;

f) certificado de alistamento e/ou quitação com o serviço militar;

g) comprovante de matrícula ou ficha de inscrição do próprio ou dos filhos em escola;

h) ficha de associado em cooperativa;

i) comprovante de participação como beneficiário de programas governamentais para a área rural nos Estados ou Municípios;

j) comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento pela empresa de assistência técnica e extensão rural;

k) ficha de crediário em estabelecimentos comerciais;

l) escritura pública de imóvel;

m) recibo de pagamento de contribuição confederativa;

n) registro em processos administrativos ou judiciais inclusive inquéritos (testemunha, autor ou réu);

o) fichas ou registro em livros de casas de saúde, hospitais ou postos de saúde;

p) carteira de vacinação;

q) título de propriedade de imóvel rural;

r) recibo de compra de implementos ou insumos agrícolas;

s) comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;

t) ficha de inscrição ou registro sindical junto ao Sindicato de Trabalhadores Rurais;

u) contribuição social ao Sindicato de Trabalhadores Rurais;

Nota: Redação conforme publicação oficial.

w) publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;

y) registro em livros de Entidades Religiosas, quando da participação em sacramentos, tais como: batismo, crisma, casamento e outras atividades religiosas;

x) registro em documentos de Associações de Produtores Rurais, Comunitárias, Recreativas, Desportivas ou Religiosas;

z) Declaração Anual de Produtor - DAP.

Justificação Administrativa, Justificação Judicial, desde que apresentados documentos que caracterizem início de prova material

Trabalhador Avulso:

Declaração do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do Órgão Gestor de Mão-de-Obra; contrato individual de trabalho.

1.14.2.1 - O tempo considerado é o de efetiva prestação de atividade, comprovado através de diligência prévia no caso do trabalhador avulso.

1.15 - Averbação de Tempo de Serviço

1.15.1 - Documentação Básica:

Empregado:

Documento de Identificação (RG/CTPS ou outro qualquer) do segurado; CIC/CPF (se tiver); declaração da empresa onde consta o período trabalhado ou qualquer documentação contemporânea ao período requerido que deseja averbar; PIS/PASEP/CICI; CTPS ou Guias de Recolhimento do Contribuinte Individual - GRCI, para anotação do período averbado.

1.16 - Inscrição de Contribuinte Individual

1.16.1 - Documentação Básica:

I - Documentos Identificadores:

Carteira de Identidade, ou carteira de trabalho (obrigatória para o empregado doméstico); declaração da FUNAI quando se tratar de índio tutelado.

II - Documentos complementares:

Certidão de Nascimento ou Casamento, que poderão substituir a Carteira de Identidade ou Carteira Profissional, se for o caso; CIC/CPF; Título de Eleitor; PIS/PASEP.

Autônomo/Facultativo

Profissionais liberais: registro no Órgão de Fiscalização Profissional (CRM, OAB, etc.); para os demais, apresentar somente a documentação básica.

Empresário

Registro de Firma Individual (Titular de Firma Individual); contrato social (Membro de Sociedade por cotas de capital - Ltda.); alterações contratuais (Membro de Sociedade por cotas de capital - Ltda.); atas de Assembléias Gerais (Membro de Diretoria ou de Conselho de Administração em S/A).

Empregado Doméstico:

Carteira de Trabalho (com contrato de trabalho assinado).

Segurado Especial (Trabalhador Rural):

a) Proprietário: Título de propriedade ou documento que caracterize a posse do imóvel rural, ou cadastro do INCRA, ou ainda, declaração expedida pelo mesmo órgão, bloco de notas de produtor rural e/ou notas fiscais de venda realizada por produtor rural;

b) para os demais (parceiros, meeiros, arrendatários ou comodatários): Contrato de parceria, meação, arrendamento ou comodato, juntamente com o cadastro do INCRA em nome do proprietário, ou ainda, declaração expedida pelo mesmo órgão, bloco de notas de produtor rural e/ou notas fiscais de venda realizada por produtor rural;

c) pescador artesanal e assemelhados: Certificado de registro de pescador profissional no IBAMA ou, caderneta de inscrição visada pela Capitania dos Portos ou registro de filiação na Colônia de Pescadores ou inscrição da embarcação na Capitania ou certidão negativa;

d) dos membros do grupo familiar do produtor rural, pescador artesanal ou a ele assemelhados: Um dos documentos mencionados no item "c" em nome do titular, certidão de casamento ou nascimento ou registro de designação de companheiro(a) e de equiparado a filho, conforme o caso.

Equiparado a Autônomo:

a) Produtor rural:

Título de propriedade do imóvel ou contrato de parceria, arrendamento ou comodato; declaração de IR; certificado de cadastro no INCRA; livro de registro de empresa rural; talão de notas de produtor rural;

No caso de condôminos:

Escritura pública registrada em cartório;

Matrícula CEI; declaração de produção.

b) Armador de pesca:

Inscrição no IBAMA para embarcação igual ou superior a 10(dez) toneladas brutas de arqueação; inscrição da embarcação na Capitania dos Portos, se inferior a 10 toneladas.

c) Garimpeiro:

Autorização concedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.

d) Empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro:

Contrato de trabalho ou declaração fornecida pelo referido organismo.

e) Presidiário:

Contrato celebrado ou intermediado pelo presídio.

f) Religioso:

Não se pede documentação comprobatório, basta assinatura do DCT/CI.

2. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

RAMON EDUARDO BARROS BARRETO"