Ordem de Serviço SUBSER nº 61 DE 07/05/2015
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 mai 2015
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 51, I, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, conforme dispõe o processo n.º 70219516;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, em virtude de deixarem de recolher, durante três meses consecutivos, o imposto devido, declarado ou escriturado.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 07 de maio de 2015.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 61, DE 07 DE MAIO DE 2015
Município/Unidade da Federação
INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - CNPJ
Atibaia/SP
000.020.93-1 – LUCIANE PRODUTOS PARA VEDACAO – 61.433.827/0001-83
Camaçari/BA
000.022.50-0 – JAC MOTORS DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA – 15.238.000/0001-00
Guaramirim/SC
000.022.82-9 – MANNES LTDA – 84.431.881/0001-95
Queimados/RJ
000.021.74-1 – AJEBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA – 11.515.056/0002-86
Recife/PE
000.020.07-9 – COGERACAO COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA – 06.030.459/0001-14
Sorocaba/SP
000.021.25-3 – S INDUSTRIAL AUTOMOTIVO E COMERCIO DE PECAS E MATERIAL DE FRICCAO LTDA – 06.879.489/0003-61