Ordem de Serviço nº 61 DE 27/03/2009
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 mar 2009
Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002 e no art. 75, § 8.º, V, “a” da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e, ainda, o que consta do processo n.º 41508890, de 18 de junho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 082.307.84-9, do contribuinte GAP INDUSTRIA E COMERCIO DE CARTONAGEM LTDA, situado no Cor. Padre Francisco, s/n.º, Zona Rural, Vila Valério-ES, em virtude de:
I - não ter atendido à intimação por meio de via postal; e
II - deixar de entregar, no prazo regulamentar, quando solicitados pela autoridade fiscal, livros e documentos fiscais.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 27 de março de 2009.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Subsecretário de Estado da Receita