Ordem de Serviço DSS nº 603 de 26/06/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 1998

Divulga os valores para reembolso e pela Execução de Pesquisas Externas, na área de Benefícios.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa DC/INSS nº 57, de 10.10.2001, DOU 11.10.2001.

2) Assim dispunha a Ordem de Serviço revogada:

"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Medida Provisória nº 1.663-10, de 28.05.1997; Resolução INSS/PR nº 388, de 05.09.1996; Resolução INSS/PR nº 409, de 12.12.1996.

O Diretor do Seguro Social, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 163 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992 e o contido no item 8 da Resolução INSS/PR nº 388, de 05 de setembro de 1996, e nos itens 2 e 3 da Resolução INSS/PR nº 409, de 12 de dezembro de 1996,

Considerando que os benefícios mantidos pela Previdência Social foram reajustados em 1º de junho de 1998 em 4,81% (quatro vírgula oitenta e um por cento),

Considerando o estabelecido no item 7 da RS. INSS. PR nº 388/95, resolve:

1. Divulgar os valores a serem utilizados para reembolso, para execução da Pesquisa Externa, na área de Benefícios, nos termos da OS/INSS/DSS/554, de 12.09.1996;

1.1. as alíneas a e b do item 8, do mencionado ato, passarão a ter, a contar de 01.06.1998, os seguintes valores:

a - R$ 10,16 (dez reais e dezesseis centavos);

b - R$ 5,08 (cinco reais e oito centavos).

2. Fica estabelecido que os valores constantes do item acima serão estendidos para o reembolso de serviço externo, executados por servidores especializados das áreas de Perícia Médica, Reabilitação Profissional e Serviço Social, nos termos da RS/INSS/PR nº 409/96.

3. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Ramon Eduardo Barros Barreto"