Ordem de Serviço SUBSER nº 60 DE 30/04/2014
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 mai 2014
Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, XXVI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta no processo n.° 64782093, de 10 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 081.885.03-2, do contribuinte POSTO JERUSALEM LTDA, situado na Avenida Jerusalém, n.º 5, Vila Palestina, Cariacica, ES, em virtude de haver o contribuinte deixado de cumprir compromisso firmado junto à SEFAZ, como condição para deferimento de pedido de inscrição estadual.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 30 de abril de 2014.
ELINEIDE MARQUES MALINI
Subsecretária de Estado da Receita
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.