Ordem de Serviço nº 60 DE 21/02/2011
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 fev 2011
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 51977443, de 6 de janeiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido ao Edital de Intimação SUFIS/S n.º 010/2009, de 18 de setembro de 2009, publicado em 25 de setembro de 2009.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.
Vitória, 21 de fevereiro de 2011.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 60, DE 21DE FEVEREIRO DE 2011
Município
INSCRIÇÃO ESTADUAL - CNPJ - RAZÃO SOCIAL - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROCESSO
Cachoeiro de Itapemirim
082.204.950 – J L DE LIMA – 05.576.761/0001-00 – 09/09/2009 – 46555935
Apiaca
082.350.973 – ELIZABETH VIEIRA MACHADO – 07.595.695/0001-40 – 16/09/2009 – 46663665
Dores do Rio Preto
082.236.062 – VANUCIA Q MOREIRA – 05.929.802/0001-02 – 04/08/2009 – 46317716
Guaçuí
082.472.920 – F DE ALMEIDA CABRAL – 08.978.731/0001-18 – 20/08/2009 – 46317309
Ibatiba
082.518.114 – L A GOMES DE OLIVEIRA – 09.338.478/0001-09 – 21/08/2009 – 46302824
Ibitirama
081.806.132 – CONSTRUTORA ALMEIDA LTDA – 01.015.559/ 0001-58 – 24/08/2009 – 46326790
Iúna
082.537.216 – J E DE OLIVEIRA JUNIOR – 09.541.431/0001-30 – 14/08/2009 – 46215760