Ordem de Serviço nº 60 DE 23/06/2004

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 jun 2004

Exclui da Ordem de Serviço n.º 13, de 17 de fevereiro de 2004, as empresas que relaciona.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto nos processos n.º 27266575 e 27267601;

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam excluídas do Anexo Único que integram a Ordem de Serviço n.º 13, de 17 de fevereiro de 2004, as inscrições estaduais das seguintes empresas, tendo em vista que os contribuintes regularizaram sua situação perante o Fisco:

I - 081.791.37-2 – C M Blunck Mercearia ME MEE; e

II - 081.905.98-0 – Romildo Clair da Silva MEE.

Art. 2.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, de de 2004.

JOÃO CAMARA SETE NETO

Subsecretário de Estado da Receita em exercício