Ordem de Serviço SEFAZ nº 6 DE 25/01/2016
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 jan 2016
Cassa inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O Subsecretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225 , de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 51-A, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002;
Considerando que os autos do processo nº 72413794 comprovam a prática de simulação de operação de exportação de mercadorias para o exterior, com a finalidade de lesar a Fazenda Pública Estadual.
Resolve:
Art. 1º Fica cassada a inscrição estadual nº 082.899.07-0, do contribuinte SUPPLY SHIP COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, situado na Rua Luiz Castelar da Silva nº 111, Bairro de Fátima, Serra, ES, por ter ficado comprovado que foi utilizada para a prática de operações simuladas, pois a empresa emitiu, no período de outubro de 2012 a maio de 2015, documentos fiscais de exportação de mercadorias para o exterior, sem que efetivamente tenha realizado as exportações das correspondentes mercadorias.
Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido cassada.
Art. 3º O contribuinte somente poderá pleitear a reativação de inscrição estadual após decorridos cinco anos, contados da data da publicação desta Ordem de Serviço, observado o disposto no art. 51-A, § 2º, do RICMS/ES .
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da sua publicação.
Vitória, 25 de janeiro de 2016.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Subsecretário de Estado da Receita