Ordem de Serviço PARANOA nº 6 DE 01/02/2016

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 04 fev 2016

Atualiza o preço público correspondente a utilização de área pública no âmbito da região administrativa do Paranoá referente ao ano de 2016.

O Administrador Regional do Paranoá do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 53, inciso V do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.247 de 29 de dezembro de 1994,

Resolve:

Art. 1º Atualizar o preço público correspondente a utilização de área pública no âmbito da região administrativa do Paranoá referente ao ano de 2016.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO RODRIGUES DA SILVA

ANEXO

GRUPO IV PARANOÁ/2016
Espaço usado em área pública com finalidade comercial ou prestação de serviço por: Unidade Valores em Real Preço Público
Dia Mês Ano
Comércio estabelecido:
a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares):
b) Sem cobertura

0,18
0,71

5,49
21,39

65,98
256,67
Estabelecimento cercado sem cobrança de in- gresso ou qualquer preço. 0,01 0,26 3,27
Canteiro de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares. 0,02 0,55 6,65
Feiras permanentes. * * **
Feiras livres e similares. * * **
Banca em mercado. 0,18 5,49 65,98
Placas, painel publicitários e similares. * * **
Comércio ou serviços ambulante em veículos motorizados ou não:
a) Quiosque, trailer e similares.
b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, banca, simila- res.
c) Caminhões.


0,08
0,55
2,74


2,75
16,50
82,16


32,99
197,95
985,81
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL). 0,02 0,77 9,24
Abrigo de taxi. 0,07 2,30 27,72
Área efetivamente utilizada com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial. 0,18 5,49 65,98
Área efetivamente utilizada por estabelecimento particular de ensino (coberta ou não). 0,02 0,77 9,24
Outras finalidades. 0,18 5,49 65,98

*Utilizar a tabela - Anexo Único - Decreto nº 27.400 - 2006

*Utilizar a tabela - Decreto nº 28.535 - 2007

** Utilizar a tabela - Anexos XI e XII da Lei nº 3.035 - 2002