Ordem de Serviço CAC nº 6 DE 10/02/2015

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 fev 2015

Altera o art. 2º da Ordem de Serviço nº 21, de 02.07.2014, que passa a vigorar com a redação que especifica.

O Coordenador de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Ordem de Serviço SUREC nº 10/2009, de 13 de fevereiro de 2009, e o Decreto nº 35.565 , de 25 de junho de 2014,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Ordem de Serviço nº 21/2014, de 02 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica estabelecida para a Agência Empresarial da Receita - AGEMP a responsabilidade pela análise e decisão dos seguintes processos:

I - incentivos creditícios de programa do Governo do Distrito Federal, referentes aos tributos indiretos, dentro das competências reservadas a SUREC/SEF;

II - pedidos de restituição, compensação ou transação referente a tributos indiretos requeridos por Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais."

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO JOSÉ DRUMMOND DE ANDRADE MÜLLER