Ordem de Serviço PMPA nº 6 DE 19/02/2014

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 21 fev 2014

Institui o Termo de Constatação, instrumento para que Agentes de Fiscalização Municipal e Guardas Municipais procedam o registro formal de situações onde forem identificadas a prática de ações que infrinjam o Código Municipal de Limpeza Urbana - Lei Complementar nº 728, de 8 de janeiro de 2014, relativamente aos atos lesivos capitulados na Seção IV - da Coleta e do Transporte dos Resíduos Sólidos ou Pastosos e na Seção V - Dos Atos Lesivos à Limpeza Urbana.

Aos Senhores Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Diretores-Gerais de Autarquias, Coordenadores-Gerais de Gabinetes e Diretor de Departamento.

Considerando a necessidade de institucionalizar procedimentos para garantir a aplicação de forma mais vigorosa do Código Municipal de Limpeza Urbana, Lei Complementar nº 728 , de 8 de janeiro de 2014, com a participação de demais agentes municipais,

Determino:

I - Fica instituído o Termo de Constatação, instrumento para que Agentes de Fiscalização Municipal e Guardas Municipais procedam ao registro formal de situações onde forem identificadas a prática de ações que infrinjam o Código Municipal de Limpeza Urbana - Lei Complementar nº 728 , de 8 de janeiro de 2014, relativamente aos atos lesivos capitulados na Seção IV - da Coleta e do Transporte dos Resíduos Sólidos ou Pastosos, Seção V - Dos Atos Lesivos à Limpeza Urbana.

II - Deverá constar no Termo de Constatação, além de outras provas da ocorrência (fotos, vídeos):

a) a identificação do autor/participante;

b) o local, a data e a hora da ocorrência;

c) a descrição da ocorrência;

d) enquadramento legal;

e) assinatura do servidor;

f) assinatura do autor/participante; e

g) assinatura de testemunha.

III - Os Termos de Constatação deverão ser encaminhados ao Serviço de Fiscalização do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos da ocorrência.

IV - Recebido pela Fiscalização do DMLU o Termo de Constatação será analisado e averiguado pelos Agentes de Fiscalização do DMLU, subsidiando a ação de fiscalização, com a abertura de processo administrativo, emissão notificações ou autos de infrações, graduação das sanções e aplicação de penalidades.

V - Fica o DMLU responsável pela emissão do talonário, controle e arquivamento dos Termos de Constatação.

VI - O formulário do Termo de Constatação é o constante do Anexo desta Ordem de Serviço.

Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

José Fortunati, Prefeito.

ANEXO TERMO - DE CONSTATAÇÃO