Ordem de Serviço PMPA nº 6 DE 19/02/2014
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 21 fev 2014
Institui o Termo de Constatação, instrumento para que Agentes de Fiscalização Municipal e Guardas Municipais procedam o registro formal de situações onde forem identificadas a prática de ações que infrinjam o Código Municipal de Limpeza Urbana - Lei Complementar nº 728, de 8 de janeiro de 2014, relativamente aos atos lesivos capitulados na Seção IV - da Coleta e do Transporte dos Resíduos Sólidos ou Pastosos e na Seção V - Dos Atos Lesivos à Limpeza Urbana.
Aos Senhores Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Diretores-Gerais de Autarquias, Coordenadores-Gerais de Gabinetes e Diretor de Departamento.
Considerando a necessidade de institucionalizar procedimentos para garantir a aplicação de forma mais vigorosa do Código Municipal de Limpeza Urbana, Lei Complementar nº 728 , de 8 de janeiro de 2014, com a participação de demais agentes municipais,
Determino:
I - Fica instituído o Termo de Constatação, instrumento para que Agentes de Fiscalização Municipal e Guardas Municipais procedam ao registro formal de situações onde forem identificadas a prática de ações que infrinjam o Código Municipal de Limpeza Urbana - Lei Complementar nº 728 , de 8 de janeiro de 2014, relativamente aos atos lesivos capitulados na Seção IV - da Coleta e do Transporte dos Resíduos Sólidos ou Pastosos, Seção V - Dos Atos Lesivos à Limpeza Urbana.
II - Deverá constar no Termo de Constatação, além de outras provas da ocorrência (fotos, vídeos):
a) a identificação do autor/participante;
b) o local, a data e a hora da ocorrência;
c) a descrição da ocorrência;
d) enquadramento legal;
e) assinatura do servidor;
f) assinatura do autor/participante; e
g) assinatura de testemunha.
III - Os Termos de Constatação deverão ser encaminhados ao Serviço de Fiscalização do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos da ocorrência.
IV - Recebido pela Fiscalização do DMLU o Termo de Constatação será analisado e averiguado pelos Agentes de Fiscalização do DMLU, subsidiando a ação de fiscalização, com a abertura de processo administrativo, emissão notificações ou autos de infrações, graduação das sanções e aplicação de penalidades.
V - Fica o DMLU responsável pela emissão do talonário, controle e arquivamento dos Termos de Constatação.
VI - O formulário do Termo de Constatação é o constante do Anexo desta Ordem de Serviço.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
José Fortunati, Prefeito.
ANEXO TERMO - DE CONSTATAÇÃO