Ordem de Serviço SEG nº 6 de 30/04/2008
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 06 mai 2008
O COORDENADOR-CHEFE DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, usando as atribuições que lhe confere os incisos II e VIII, do art. 9º, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 15.177, de 1º de novembro de 1993, e ainda,
Considerando a Ação de Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 2006.00.2.010281-7 que julgou procedente e declarou inconstitucional a Lei Distrital nº 2.574/2000, com efeitos ergas omnes e ex tunc.
Considerando a publicação do Acórdão nº 289374, do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, publicado no Diário de Justiça da União, em 17 de dezembro de 2007.
Considerando que o § 1º, do art. 2º, do Decreto nº 17.079/1995, com redação do Decreto nº 19.265/1998, bem como do § 1º, do art. 2º, da Lei Distrital nº 769/1994 tiveram efeitos repristinatórios resultantes da declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 2.574/2000.
Considerando as recomendações contidas nos Pareceres nº 72/2008 e nº 138/2008-PROCAD/PGDF. Considerando, ainda, a criação de dez novas Regiões Administrativas, posteriores a publicação da Ordem de Serviço da extinta SUCAR, de 26 de maio de 1998, resolve:
Art. 1º Publicar as tabelas referenciais de preço público para ocupação de áreas públicas com finalidade comercial ou prestação de serviços, expressas na Ordem de Serviço s/ nº publicada em 26 de maio de 1998, da extinta SUCAR, com o devido reajuste, nos termos da Lei Distrital nº 1.118/1996 e Lei Complementar nº 435/2001, conforme recomendado pela Procuradoria-geral do Distrito Federal.
Art. 2º Para aplicação dos valores referenciais dos preços públicos as Regiões Administrativas ficam agrupadas na forma abaixo:
a) Grupo I - Brasília, Lago Sul, Lago Norte, Sudoeste/Octogonal;
b) Grupo II - Taguatinga, Sobradinho, Núcleo Bandeirante, Guará, Cruzeiro, Águas Claras, Park Way, Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - SCIA, Setor de Industria e Abastecimento - SIA;
c) Grupo III - Gama, Brazlândia, Planaltina, Ceilândia, Samambaia, Recanto das Emas, Riacho Fundo, Riacho Fundo II, Candangolândia e Jardim Botânico, e
d) Grupo IV - Paranoá, Santa Maria, São Sebastião, Varjão, Sobradinho II, Itapoã.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
GEOVANI RIBEIRO
ANEXO I - 2008
GRUPO I
Brasília, Lago Sul, Lago Norte, Sudoeste/Octogonal.
Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por: | Unidade | Valores em Real Preço Público | ||||
Dia | Mês | Ano | ||||
Comércio Estabelecido: | | | | | ||
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares) | m2 | 0,37 | 11,15 | 133,82 | ||
b) sem cobertura | m2 | 0,12 | 3,72 | 44,61 | ||
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço | m2 | 0,01 | 0,19 | 2,23 | ||
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares | m2 | 0,03 | 0,93 | 11,15 | ||
(*1) Feiras permanentes | m2 | | | | ||
(*1) Feiras livres e similares | m2 | | | | ||
Banca em mercado | m2 | 0,25 | 7,43 | 89,21 | ||
(*2) Placa, painel publicitário e similares | m2 | | | | ||
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não: | | | | | ||
a) quiosques, trailer e similares | m2 | 0,12 | 3,72 | 44,61 | ||
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares | und | 0,62 | 18,59 | 223,03 | ||
c) caminhões | - | 3,10 | 92,93 | 1.115,15 | ||
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL) | m2 | 0,04 | 1,05 | 12,61 | ||
Abrigo de táxi | m2 | 0,11 | 3,16 | 37,88 | ||
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial | m2 | 0,37 | 11,15 | 133,82 | ||
Outras finalidades | m2 | 0,28 | 8,42 | 101,01 |
(*1) observar o Decreto nº 28.535/2007
(*2) observar as Leis nº 3.035 e 3.036/2002
GRUPO II
Taguatinga, Sobradinho, Núcleo Bandeirante, Guará, Cruzeiro, Águas Claras, Park Way, Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - SCIA, Setor Indústria e Abastecimento - SIA.
Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por: | Unidade | Valores em Real Preço Público | ||||
Dia | Mês | Ano | ||||
Comércio Estabelecido: | | | | | ||
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares) | m2 | 0,28 | 8,36 | 100,36 | ||
b) sem cobertura | m2 | 0,11 | 3,16 | 37,91 | ||
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço | m2 | 0,01 | 0,19 | 2,23 | ||
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares | m2 | 0,03 | 0,79 | 9,47 | ||
(*1) Feiras permanentes | m2 | | | | ||
(*1) Feiras livres e similares | m2 | | | | ||
Banca em mercado | m2 | 0,20 | 5,95 | 71,37 | ||
(*2) Placa, painel publicitário e similares | m2 | | | | ||
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não: | | | | | ||
a) quiosques, trailer e similares | m2 | 0,10 | 2,97 | 35,69 | ||
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares | und | 0,53 | 15,80 | 189,58 | ||
c) caminhões | - | 2,63 | 78,99 | 947,87 | ||
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL) | m2 | 0,03 | 0,89 | 10,72 | ||
Abrigo de táxi | m2 | 0,09 | 2,68 | 32,16 | ||
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial | m2 | 0,28 | 8,36 | 100,36 | ||
Outras finalidades | m2 | 0,21 | 6,30 | 75,64 |
(*1) observar o Decreto nº 28.535/2007
(*2) observar as Leis nº 3.035 e 3.036/2002
GRUPO III
Gama, Brazlândia, Planaltina, Ceilândia, Samambaia, Recanto das Emas, Riacho Fundo, Riacho Fundo II, Candangolândia e Jardim Botânico
Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por: | Unidade | Valores em Real Preço Público | ||||
Dia | Mês | Ano | ||||
Comércio Estabelecido: | | | | | ||
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares) | m2 | 0,21 | 6,27 | 75,28 | ||
b) sem cobertura | m2 | 0,09 | 2,69 | 32,23 | ||
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço | m2 | 0,01 | 0,19 | 2,23 | ||
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares | m2 | 0,02 | 0,67 | 8,07 | ||
(*1) Feiras permanentes | m2 | | | | ||
(*1) Feiras livres e similares | m2 | | | | ||
Banca em mercado | m2 | 0,16 | 4,76 | 57,10 | ||
(*2) Placa, painel publicitário e similares | m2 | | | | ||
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não: | | | | | ||
a) quiosques, trailer e similares | m2 | 0,08 | 2,38 | 28,54 | ||
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares | und | 0,45 | 13,43 | 161,14 | ||
c) caminhões | - | 2,24 | 67,06 | 804,77 | ||
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL) | m2 | 0,03 | 0,76 | 9,11 | ||
Abrigo de táxi | m2 | 0,08 | 2,28 | 27,33 | ||
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial | m2 | 0,21 | 6,27 | 75,28 | ||
Outras finalidades | m2 | 0,16 | 4,72 | 56,68 |
(*1) observar o Decreto nº 28.535/2007
(*2) observar as Leis nº 3.035 e 3.036/2002
GRUPO IV
Paranoá, Santa Maria, São Sebastião, Varjão, Sobradinho II, Itapoá
Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por: | Unidade | Valores em Real Preço Público | ||||
Dia | Mês | Ano | ||||
Comércio Estabelecido: | | | | | ||
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares) | m2 | 0,16 | 4,70 | 56,44 | ||
b) sem cobertura | m2 | 0,08 | 2,28 | 27,33 | ||
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço | m2 | 0,01 | 0,19 | 2,23 | ||
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares | m2 | 0,02 | 0,56 | 6,69 | ||
(*1) Feiras permanentes | m2 | | | | ||
(*1) Feiras livres e similares | m2 | | | | ||
Banca em mercado | m2 | 0,13 | 3,81 | 45,68 | ||
(*2) Placa, painel publicitário e similares | m2 | | | | ||
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não: | | | | | ||
a) quiosques, trailer e similares | m2 | 0,06 | 1,90 | 22,82 | ||
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares | und | 0,38 | 11,41 | 136,96 | ||
c) caminhões | - | 1,90 | 57,00 | 683,96 | ||
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL) | m2 | 0,02 | 0,64 | 7,73 | ||
Abrigo de táxi | m2 | 0,06 | 1,94 | 23,24 | ||
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial | m2 | 0,16 | 4,76 | 57,06 | ||
Outras finalidades | m2 | 0,12 | 3,54 | 42,47 |
(*1) observar o Decreto nº 28.535/2007
(*2) observar as Leis nº 3.035 e 3.036/2002