Ordem de Serviço nº 6 DE 20/01/2006

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 23 jan 2006

Exclui da Ordem de Serviço n.º 121, de 14 de julho de 2005, o contribuinte que relaciona.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no processo n.º 30981603, de 1º de agosto de 2005,

RESOLVE:

Art. 1.º  Fica excluída do Anexo Único da Ordem de Serviço n.º 121, de 14 de julho de 2005, publicada em 28 de julho de 2005, a inscrição estadual n.º 081.048.50-5, do contribuinte SH INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA. ME MEE, situada na Av. Brasil, n.º 1.910 - Maria das Graças - Colatina-ES.

Art. 2.º  Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de julho de 2005.

Vitória, 20 de janeiro de 2006.

João Camara Sete Neto

Subsecretário de Estado da Receita em exercício