Ordem de Serviço nº 6 DE 26/01/2004

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 jan 2004

Exclui da Ordem de Serviço n.º 123, de 9 de dezembro de 2003, as empresas que relaciona.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto nos processos n.º 25284371 e 25320106;

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam excluídas do Anexo Único que integra a Ordem de Serviço n.º 123, de 9 de dezembro de 2003, as inscrições estaduais das seguintes empresas, tendo em vista que as irregularidades apuradas foram sanadas:

I – 081.509.31-6 – JOÃO MÁXIMO DA SILVA; e

II – 082.081.79-4 – PETROTINTAS LTDA ME.

Art. 2.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, de de 2004

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita