Ordem de Serviço nº 6 DE 26/01/2004
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 jan 2004
Exclui da Ordem de Serviço n.º 123, de 9 de dezembro de 2003, as empresas que relaciona.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto nos processos n.º 25284371 e 25320106;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam excluídas do Anexo Único que integra a Ordem de Serviço n.º 123, de 9 de dezembro de 2003, as inscrições estaduais das seguintes empresas, tendo em vista que as irregularidades apuradas foram sanadas:
I – 081.509.31-6 – JOÃO MÁXIMO DA SILVA; e
II – 082.081.79-4 – PETROTINTAS LTDA ME.
Art. 2.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, de de 2004
LUIZ CARLOS MENEGATTI
Subsecretário de Estado da Receita