Ordem de Serviço nº 6 DE 13/08/2001
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 ago 2001
Excluí da Portaria n.º 48, de 23 de julho de 2001, a empresa que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art.1º do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;
Considerando o disposto no § 3º do art. 48, nos incisos II e III do art. 52 e no inciso II do art. 748, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998;
Considerando o disposto no processo nº. 19109270, de 09 de novembro de 2000;
RESOLVE:
Art. 1º Fica excluída da Portaria n.º 48, de 23 de julho de 2001, publicada no Diário Oficial de 24 de julho de 2001, a empresa GR S/A, inscrição estadual n.º 081.968.79-5 tendo em vista que as irregularidades apuradas pelo fisco foram sanadas.
Art. 2º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de julho de 2001.
Vitória, de de 2001.
JAIR GOMES DA SILVA
Subsecretário de Estado da Receita