Ordem de Serviço nº 59 DE 24/04/2013
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 abr 2013
Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 61729710, de 21 de março de 2013,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 082.660.94-8, do contribuinte TELLERINA COM DE PRESENTES E ART DECORACAO S/A, situado na Rodovia BR 101 Norte Contorno, KM 281,3, s/n, sala 74, Porto Engenho, Cariacica, ES, em virtude de haver o contribuinte deixado de recolher, durante três meses consecutivos, o imposto devido, declarado ou escriturado.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 24 de abril de 2013.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da Receita